Na segunda quinzena de fevereiro deste ano, o Diário Oficial da União publicou que o presidente Michel Temer encaminhou um novo projeto de lei ao Congresso Nacional. Nesse novo projeto, a ideia é alterar a Lei Complementar nº 110, de forma a eliminar a multa adicional da contribuição social que é paga por empregadores, quando eles demitem trabalhadores sem justa causa.
Na proposta de alteração, e segundo o que o governo divulgou em dezembro, a intenção é acabar com a multa para demissão sem justa causa de forma gradativa. Isto é, diminuir ao passar dos anos o valor que é pago.
Como funciona a multa para demissão sem justa causa
Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, quando um funcionário é demitido sem justa causa, as empresas pagam 40% para o empregado e uma contribuição social para o governo.
Essa contribuição é de dez por cento sobre o valor do FGTS que é devido durante a vigência do contrato de trabalho, somados aos valores das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, o que representa uma quantia considerável a ser retirado do caixa das empresas.
Vantagens da proposta
A princípio, e meio a um cenário de crise, o novo projeto pode gerar a impressão de que, com o fim da multa para demissão sem justa causa, as empresas estarão livres para quebrar contratos e demitir funcionários.
Contudo, e segundo o governo, a intenção de acabar com essa multa tem como medida diminuir os custos indiretos dos empresários. Essa quantia poderia, por fim, tornar-se uma economia a mais para as empresas, gerar um efeito positivo no caixa delas e até incentivar a geração de empregos.
Desvantagem da proposta
Embora a proposta seja boa e vise diminuir os custos dos empregadores, caso seja aprovada, a efetivação dela pode demorar. Isso porque, o novo projeto de lei prevê, conforme dito acima, um fim gradativo da multa. Na prática, isso significaria diminuir apenas um ponto porcentual por ano, durante uma década, até acabar com os 10% que é pago atualmente.