O que é inventário?

14 de agosto de 2015
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No ramo de Direito, inventário é a relação de bens deixados por quem morreu para que ocorra a partilha entre os herdeiros. Existem dois tipos: extrajudicial e judicial. O primeiro ocorre mais rapidamente e é feito por meio de uma escritura pública em um cartório. O judiciário, como o próprio nome já evidencia, é realizado com a supervisão de um juiz. Esse tipo de inventário geralmente acontece em três situações: quando não há acordo entre os herdeiros; quando estes são menores de idade; ou quando o falecido expressou sua vontade em testamento.

No contexto empresarial, o inventário é feito para que seja possível obter um balanço real do patrimônio. Outra razão pela qual o setor administrativo o elabora é a possibilidade de determinar a liquidez da empresa, em caso de separação dos seus sócios. A relação ainda permite controlar o estoque e determinar os lucros e perdas de um determinado negócio.

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