O PSE – Programa Seguro-Emprego, é o novo nome dado ao antigo PPE – Programa de Proteção ao Emprego, que foi relançado no fim de 2016, pelo então presidente, Michel Temer. Portanto, o programa é uma ampliação, que foi instituída por medida provisória.
Na prática, o programa tem a função de auxiliar as empresas que estão com dificuldades econômicas. Com isso, evita demissões, gastos com o seguro-desemprego, o saque do FGTS e ainda consegue manter a arrecadação desse Fundo.
Como funciona o Programa Seguro-Emprego?
Ao aderir ao Programa Seguro-Emprego, as empresas são autorizadas a diminuir a jornada de trabalho dos seus funcionários. Essa redução acontece em até 30% da jornada e, além disso, também reduz o salário do trabalhador, proporcionalmente.
Contudo, para que não ocorra uma grande queda na renda obtida por esses trabalhadores – e, consequentemente, para evitar ainda mais a economia do dinheiro por parte da população –, o Governo Federal completa 50% do valor que foi reduzido, com recursos do FAT, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem participa do Programa Seguro-Emprego?
Para conseguir participar do Programa Seguro-Emprego, que tem um orçamento anual fixado, é preciso que a empresa solicitante comprove uma situação de dificuldade econômico-financeira e que celebrem acordo coletivo de trabalho especifico para que realmente ocorra a redução da jornada de trabalho e também do salário.
Porém, a participação das empresas também depende de outros fatores, como, por exemplo, a comprovação de que aconteceram mais demissões do que contratações nos últimos 12 meses, de que os bancos de horas e os períodos de férias, até mesmo as coletivas, estão esgotados, além da exigência de que todas as obrigações trabalhistas estejam cumpridas.
Quanto aos setores, não há limitações, ou seja, empresas de todos os seguimentos podem participar do Programa, desde que a solicitação de adesão aconteça dentro do prazo estabelecido pelo Governo. Além disso, vale mencionar que a solicitação para participação do programa deve ser feita ao Ministério do Trabalho e tem até 24 meses como prazo de permanência.
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