O que é preciso para contratar uma empregada doméstica

25 de novembro de 2015
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Com a aprovação da PEC das Domésticas, para contratar um empregado doméstico, entendido aqui como trabalhador que presta serviços contínuos à pessoa ou família no âmbito residencial, é necessário seguir alguns procedimentos.

Solicitar documentos para admissão

Os documentos obrigatórios são a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários. A lei prevê também a apresentação do atestado de boa conduta emitido por uma autoridade potencial e exame admissional, caso o empregador queira solicitar.

Registrar a carteira de trabalho

Na carteira de trabalho do empregado doméstico deverão ser anotados os seguintes dados sobre o empregador: nome, CPF, endereço completo e espécie de estabelecimento (sempre especificado como residencial). Com relação à função, deverão ser detalhados: cargo, C.B.O, data de admissão e remuneração. Após colocar tudo isso, o registro será finalizado com a devida assinatura do contratante.

Inscrever o empregado na Previdência Social

Em seguida, caso o trabalhador ainda não tenha um número de PIS, o empregador deverá inscrevê-lo no INSS via internet, PREVfone ou em uma das agências da Previdência, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais do empregado e empregador: certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF e título de eleitor.
  • Carteira de trabalho devidamente assinada.

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