O que mudou na aposentadoria?

09 de julho de 2017
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A discussão acerca da reforma previdenciária levou muita gente a se perguntar o que mudou na aposentadoria nos últimos tempos, para entender o que a reforma alteraria. Considerando a situação, preparamos o post de hoje para explicar como é possível aposentar atualmente no Brasil e qual seria a mudança com a nova proposta de aposentadoria. Confira.

O que mudou na aposentadoria recentemente?

As regras foram modificadas recentemente, mas as alterações não atingiram a aposentadoria por idade. Ela continua sendo concedida ao trabalhador que acumula no mínimo 180 contribuições (15 anos de trabalho) e idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). A idade é reduzida em 5 anos para o segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc.) e para a pessoa com deficiência.

E o que mudou na aposentadoria proporcional? Nada. O tipo de aposentadoria atingido com as alterações foi a por tempo de contribuição.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição?

No final de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.183, que alterou algumas regras para que os trabalhadores se aposentem por tempo de contribuição. Apesar das mudanças, não houve alteração acerca do mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.

A mudança mais significativa foi a inserção da Regra 85/95. Mas o que mudou na aposentadoria com o advento dessa nova norma?

O que é a regra 85/95?

A regra 85/95 estabelece que a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulheres) ou 95 (homens) pontos. Ao atingir ou superar essa soma, o indivíduo afasta a incidência do fator previdenciário.

Em contrapartida, se o trabalhador não atingir o total de 85 ou 95, sofrerá a incidência do fator, que pode ocasionar redução no valor do salário de benefício. Uma empregada doméstica com 50 anos de idade e 33 anos de contribuição, por exemplo, não afastaria a incidência do fator previdenciário, uma vez que não completaria 85 pontos.

Além disso, a cada dois anos, as somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em 1 ponto, a partir de 31/12/2018 até 31/12/2026. Em um esquema prático, ficaria:

  • 31 de dezembro de 2018: 86/96;
  • 31 de dezembro de 2020: 87/97;
  • 31 de dezembro de 2022: 88/98;
  • 31 de dezembro de 2024: 89/99;
  • 31 de dezembro de 2026: 90/100.

A partir do momento em que se compreende o que mudou na aposentadoria com a regra 85/95, é preciso entender como a incidência do fator previdenciário pode alterar o valor dos proventos.

O que é fator previdenciário?

Fator previdenciário é uma fórmula matemática, instituída pela Lei nº 9.876/99, que tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Para tanto, ele reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo, antes de obedecer à regra 85/95.

Ao contrário do que se pensa, a incidência do fator não ocasiona apenas a diminuição no valor dos proventos de aposentadoria. Há casos em que pode aumentar o salário de benefício, se comparado a não aplicação do fator, o que acontece quando ele atinge um valor superior a 1.

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração alguns fatores:

  • Alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31;
  • Tempo de contribuição para a Previdência Social;
  • Idade do trabalhador;
  • Expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, que, conforme o IBGE, atingiu 75,5 anos em 2015.

Para efetuar o cálculo, é preciso saber o valor exato do fator, disponível na Tabela do Fator Previdenciário de 2017. Veja duas situações exemplificativas:

  • O fator previdenciário de uma mulher de 57 anos, com 38 anos de contribuição, é de 0,815. Se a média salarial dela é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.445,00 (0,815 x 3.000).
  • Se a mulher se aposentar com 62 anos de idade e 39 de contribuição, o fator será 1,022. Sua aposentadoria será de R$ 3.066,00 (maior que sua média salarial).

Entretanto, em ambos os casos, ela poderia afastar a incidência do fator, considerando a regra 85-95. Quando afastada a aplicação do fator previdenciário, o trabalhador receberá o valor integral do benefício sem qualquer desconto.

O cálculo do salário de benefício é feito considerando a média dos 80% maiores salários recebidos durante o período contributivo. Se o trabalhador possui 200 meses com recolhimentos, haverá a soma dos 160 (80%) maiores salários encontrados, com posterior divisão por 160, para encontrar a “média salarial”. Sobre o valor encontrado, não incidirá o fator.

Como é a nova proposta de aposentadoria?

Com a discussão da reforma previdenciária, o que mudou na aposentadoria nos últimos anos deixa de valer. Ou seja, a nova proposta faz cair a regra 85/95 e o fator previdenciário, e as principais mudanças se dão em relação à idade mínima, ao tempo de contribuição e ao valor de benefício.

A idade mínima, segundo a nova proposta, seria de 65 anos para homens e mulheres, inclusive professores, que tinham redução de 5 anos. A mudança não atingiria os militares. Há, ainda, previsão de ajuste automático da idade conforme o aumento da sobrevida da população brasileira, até 70 anos.

O tempo mínimo de contribuição subiria para 25 anos. Neste limite mínimo, o segurado com 65 anos receberia 76% do salário de benefício. Esse valor aumentaria um ponto percentual a cada ano trabalhado além do mínimo de 25 anos. Ou seja, com 30 anos de contribuição, chegaria a 81%, e só alcançaria 100% após 49 anos de contribuição.

Há, porém, uma regra de transição aplicável a mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos. Ela prevê um período adicional de trabalho (entre 40% e 50% do tempo que faltar para a aposentadoria) à regra atual.

Uma mulher com mais de 45 anos e 25 anos de contribuição, por exemplo, conforme as regras atuais (regra 85-95), deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para se aposentar. Com as mudanças, precisaria trabalhar os 5 anos restantes para completar o tempo mínimo de contribuição, acrescidos de 50% (2,5 anos), totalizando 7 anos e meio.

Por fim, vale destacar que a nova proposta atinge o trabalhador rural e o servidor público, que perdem alguns benefícios ao ser equiparados ao urbano.

Se você ainda tem dúvidas sobre o que mudou na aposentadoria com o advento da regra 85/95, escreva para a gente pelos comentários e até a próxima.