Outubro Rosa: Lei Garante a Realização de Mamografia

18 de outubro de 2016
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Outubro Rosa é momento de conscientizar sobre a prevenção e combate precoce ao câncer de mama. Esse é o tipo da doença que mais mata mulheres no Brasil e o segundo no mundo. A realização da mamografia ainda é a única forma de detectar tumores em estágios iniciais e assintomáticos, o que torna o tratamento menos invasivo e aumenta consideravelmente as chances de cura. Por meio da compressão das mamas, ele faz uma radiografia dos tecidos  internos do órgão, imagens que podem mostrar a presença de nódulos minúsculos. A partir dos 40 anos, o exame deve estar na lista do check-up médico anual.

Você sabia que a realização da mamografia é garantida por lei? 

Muitas mulheres não sabem, mas a realização da mamografia é garantida por lei. Trata-se da Lei nº 11.664/2008. O texto prevê o oferecimento do exame a usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde de todas as idades. Também inclui o rastreamento citopatológico de mulheres em qualquer idade que tenham iniciado sua vida sexual, para detecção do HPV, vírus causador do câncer de colo do útero. O objetivo é aumentar o acesso à detecção precoce dos cânceres mais recorrentes no público feminino, além de proporcionar chances de cura e evitar tratamentos radicais, como a mastectomia (retirada total da mama).

Como fazer?

A realização de mamografia é oferecida gratuitamente pelo SUS. Mulheres de qualquer idade que apresentem alto risco de desenvolver o câncer, com sintomas ou tenham pedido médico têm direito à mamografia de diagnóstico. Já pacientes dentro da idade de risco usufruem de atendimento prioritário e podem realizá-lo como forma de rastreamento anualmente. Em ambos os casos, é necessário procurar o atendimento público de sua região para obter mais informações e verificar a disponibilidade de datas.

Muitos projetos de lei envolvendo a realização da mamografia estão em tramite para garantir os recursos que contribuam para a manutenção da saúde da mulher. Confira as que forem aprovadas e saírem em algum Diário Oficial consultando-o por meio do portal e-Dou.

 

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