Porque terceirizar publicações no Diário Oficial?

31 de agosto de 2017
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diário oficial

Conheça aqui as vantagens de terceirizar publicações no Diário Oficial e como proceder para sua realização.

Através dos Diários Oficiais, da União e dos Estados, é possível conferir diversos tipos de assuntos com relação ao âmbito federal. Veja aqui as vantagens de terceirizar publicações no DOU.

 

O que é o Diário Oficial da União?

Trata-se de um sistema em que ficam registrados os assuntos de âmbito federal. Funciona como um jornal, que possui como principal objetivo a publicação de assuntos ligados ao governo, e que podem servir de interesse para toda população.

Visto isso, o Diário Oficial da União (ou DOU), trata de diversos assuntos, como nomeações de cargos, decretos de leis, exonerações públicas e políticas, balanços patrimoniais, atas, portarias, pronunciamentos oficiais de governantes, obras, resultados de concursos, licenciaturas e orçamentos.

 

Seções do DOU

Existem três seções nesse jornal que podemos citar:

·         Seção 1

Na seção 1, encontram-se aqueles atos normativos de interesse geral, que são elaborados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, pelos Ministérios e pela Presidência.

Nessa seção, também são publicados os atos de departamentos, secretarias e outros órgãos da administração federal, assim como as Universidades Públicas.

·         Seção 2

Na seção 2, pode-se encontrar diversos assuntos de interesse dos servidores da administração pública federal, como, por exemplo, portarias, portarias interministeriais e despachos.

·         Seção 3

Já na seção 3, a publicação no DOU refere-se a contratos decorrentes de processos de licitação, contratos gerais envolvendo a administração pública federal. Nessa parte, em geral são publicados avisos, editais de convocação e outros.

 

Principais Matérias do Diário Oficial da União

De forma mais didática, podemos definir as matérias no Diário Oficial da União como aquelas que apresentam informações relativas a editais de convocação, balanço patrimonial, ata de reunião, licenciamento ambiental, estatuto social, encerramento de sociedade, abandono de emprego, extravio de documento fiscal, entre outros.

Os arquivos que são publicados no DOU devem seguir normas de formatação estabelecidas pela portaria IN nº 268, de 05/10/2009 (Arts. 47 a 51), caso contrário não serão aprovados para publicação.

Visto que a exigência de tais normas deixa o processo mais elaborado e um tanto complicado, a terceirização de publicações se torna a melhor opção para quem busca um serviço especializado no assunto.

 

Vantagens da terceirização no Diário Oficial

O ponto mais importante ao considerar um trabalho terceirizado é a certeza de contar com o auxílio de especialistas no assunto.

Profissionais capacitados sabem por completo as normas de publicação e toda a legislação envolta nos diários oficiais, e são capazes de cumprir todos os requisitos necessários, evitando assim possíveis transtornos em função do indeferimento da publicação no DOU.

Além das normas e requisitos para confecção do conteúdo que será publicado, o Diário Oficial da União exige que a publicação seja enviada através do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias à Imprensa Nacional (INCom), dentro dos parâmetros para assegurar a integridade do material enviado.

Para maiores informações, acesse aqui uma matéria que explica como publicar no Diário Oficial da União.

 

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