Chama-se de portarias atos pelos quais os Chefes de Serviço (titulares de órgãos públicos) estabelecem providências administrativas, dão instruções a respeito da execução de leis e de serviços, determinam situações funcionais e põem em execução medidas de ordem disciplinar.
São compostas pelas seguintes partes: título (Portaria), seguido da sigla do órgão, numeração e data; resumo do conteúdo da portaria; preâmbulo; texto, subdividido em artigos, em parágrafos e em alíneas, apontando a matéria da portaria; local e data (por extenso); e assinatura, nome e cargo da autoridade que firma a portaria.
A Portaria Interministerial é um dos modelos existentes. Esta versão é elaborada, assinada e publicada por, no mínimo, dois ministérios e trata de assuntos de interesse comum dos órgãos participantes. É apenas um ato administrativo, que pode regulamentar um decreto ou uma lei com força jurídica, desde que não infrinja normas já existentes.
Consulte portarias interministeriais e outros tipos de informe veiculados no Diário oficial da União fazendo uso do prático e eficiente sistema de busca do E-DOU.