Quais as regras de uma licitação que um advogado deve conhecer?

03 de junho de 2017
0

O conhecimento acerca de todo o processo licitatório é essencial para que um advogado oriente melhor um cliente que pensa em participar da licitação. Isso porque, antes de iniciar o procedimento em si, já existem regras que devem ser obedecidas.

Para melhor compreendê-las, entretanto, é preciso entender o conceito básico, e é exatamente por isso que, hoje, vamos falar sobre as regras de uma licitação. Acompanhe.

A licitação

Licitação é um procedimento administrativo (sequência de atos) em que a Administração Pública, dando igual oportunidade a todos os interessados, selecionará uma proposta de compras mais benéfica para si. Sua finalidade, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, é garantir a isonomia, promover o desenvolvimento nacional e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Por Administração Pública, entende-se a administração pública direta (Governo Federal, governos estaduais, Distrito Federal, governos municipais), a indireta (fundações, autarquias, sociedade de economia mista e empresa pública), as entidades controladas e os fundos especiais.

Primeira regra: conhecer o que pode ser objeto de licitação

Conforme disposto no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, são objetos de licitação as obras, os serviços, as compras e as alienações. Veja a íntegra da norma:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Para a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), “as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão, necessariamente, precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.

E por que o advogado deve conhecer o que pode ser objeto das regras de uma licitação? Para que aproveite uma eventual oportunidade. Se ele não souber o que pode ser licitado, não saberá se a atividade econômica exercida pela instituição em que ou para a qual trabalha pode se inscrever no processo.

É importante destacar que todos os documentos relacionados ao objeto que estiver sendo licitado devem ser anexados ao edital e analisados pelo advogado: minuta de contrato, projeto básico, orçamento, modelos de declarações e outros.

Segunda regra: obedecer aos princípios básicos da administração

A segunda das regras de uma licitação é em relação ao obedecimento de todos os envolvidos aos princípios básicos da administração, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Além deles, deve se obedecer à vinculação ao instrumento convocatório (seguir as normas do edital) e ao julgamento objetivo (imparcial).

Terceira regra: vinculação ao instrumento convocatório

O instrumento convocatório é o chamamento feito pela Administração Pública para que as empresas e demais instituições participem da licitação. Ele pode ser feito por meio de edital ou carta-convite, conforme a modalidade de licitação. O instrumento convocatório traz o conjunto de regras da competição, que vinculam todos os participantes, ou seja, os licitantes e a administração.

Essa, que é uma das regras de uma licitação, é um princípio utilizado em toda e qualquer competição, devendo ser respeitado pelos envolvidos. Em outras palavras, a vinculação ao instrumento convocatório quer dizer que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada.

O advogado deve conhecer especificamente cada ponto do edital para analisar se é interessante para sua empresa entrar no processo licitatório. Caso entre e seja selecionada, não poderão ocorrer mudanças.

Quarta regra: saber em qual modalidade de licitação se encaixa

Modalidade é o procedimento adotado (sequência de atos). Não se confunde com tipo de licitação, que é o critério de julgamento adotado em cada procedimento (maior lance, melhor técnica, melhor preço, melhor técnica e preço etc.). São 7 modalidades: concurso, leilão, concorrência, tomada de preços, convite, consulta e pregão.

Cada modalidade serve para um fim específico. Por isso, o advogado deve conhecer as regras relativas a cada uma delas para aproveitar a melhor oportunidade. Um mero erro de análise pode levar à inabilitação, além da perda de tempo e de dinheiro. Exemplificando:

  • O leilão destina-se apenas à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimento judicial ou de dação em pagamento;
  • A concorrência, por sua vez, é a modalidade mais abrangente de licitação, e possui hipóteses de cabimento relacionadas, também, a obras e serviços de engenharia de alto valor;
  • O concurso, muito conhecido do público, serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Quinta regra: compreender as fases da licitação

De maneira geral, em relação às regras de uma licitação, todas as modalidades seguem uma ordem específica:

  1. Publicação do edital;
  2. Recebimento de propostas;
  3. Habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal-trabalhista;
  4. Julgamento e classificação das propostas;
  5. Homologação do resultado da licitação;
  6. Adjudicação.

Porém, o pregão é caracterizado pela inversão de fases: a habilitação só é feita após o julgamento e a classificação, e a adjudicação antes da homologação.

É importante para o advogado conhecer todas as fases da licitação para saber exatamente quando praticar os atos relativos ao procedimento. Na fase da publicação do edital, o advogado conhece, realmente, as regras para a disputa, que disciplinarão a competição: prazos e condições de participação, critérios de julgamento, prazos para interposição de recursos etc.

É, também, nessa fase, que é possível impugnar o edital na tentativa de alterar condições e cláusulas que possam parecer ilegais. Para tanto, o profissional deve agir dentro do prazo legal indicado no documento.

Se o advogado trabalha em uma empresa que pode oferecer produtos e serviços para a Administração Pública, deve saber quais as regras que regem a Licitação para agir dentro do tempo correto. Essa é uma importante forma de o poder público economizar, mas uma excelente oportunidade de negócio para as empresas privadas.

E lembre-se: os chamamentos do processo licitatório se dão nos diários oficiais. É mais um motivo para um advogado deve acompanhar as publicações no DOU.

E então, ficou com alguma dúvida a respeitos das regras de uma licitação? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.