Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2019?

01 de abril de 2019
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quem deve declarar imposto de renda

Você sabe quem deve declarar Imposto de Renda e quem recebe a isenção? Todos os anos é preciso fazer o pagamento dessa taxa e, por isso, é necessário estar atento a sua situação econômica. É bem comum, inclusive, ter dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração. 

Pensando nisso, o portal e-Dou separou algumas informações importantes para 2019. Veja só quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano!

O que é o Imposto de Renda?

Anualmente os cidadãos brasileiros precisam pagar ao governo uma porcentagem de sua renda. Para fazer os cálculos, é preciso levar em consideração os ganhos do contribuinte por meio de rendimentos tributáveis — trabalho, capital ou ambos. Quanto à porcentagem do Imposto de Renda, é preciso estar atento à alíquota definida pelo governo federal.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2019

Para este ano, a definição é que todos os contribuintes que obtiveram uma renda maior que R$ 28.559,70 em 2018 devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso a pessoa exerça alguma atividade rural, é preciso que a receita bruta tenha um valor maior que a R$ 142.798,50.

A declaração, inclusive, não serve apenas para brasileiros. Todas as pessoas físicas que residem no país devem contribuir desde que se enquadre em alguma das seguintes situações, com relação a 2018:

  • obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • queiram compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores;
  • eram proprietários, em 31 de dezembro, de bens no valor acima de R$ 300 mil;
  • também em 31 de dezembro se encontravam em condições de residentes no Brasil;

O envio de dados deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser facilmente acessado por computadores, notebooks, tablets e celulares. É preciso informar todos os dados para a geração de uma declaração.

Vale ressaltar que todas as informações de renda devem constar. Isso significa que não deve haver ocultação de rendimentos tributáveis, que podem variar entre honorários, aposentadorias, comissões, entre outras coisas.

É imprescindível, também, não passar do prazo. Em 2019, a data final para o envio da declaração é 30 de abril. Caso haja atraso, ainda é possível enviar, mas será preciso pagar uma multa. O cálculo é feito de acordo com a fração de tempo atrasado, sendo que o valor mínimo é R$165,74 e o máximo chega a 20% do valor do Imposto de Renda.

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