Receita federal autoriza uso de nome social no CPF

25 de julho de 2017
0

Neste artigo vamos falar sobre a autorização da inserção do nome social no CPF (Cadastro de Pessoa Física) para Transgêneros e Travestis conforme o decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que autoriza a troca de nomes. A publicação foi feita dia 20/07/2017 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1718/2017.

A ação atende a decreto publicado desde abril do ano passado, agora os travestis e transexuais podem incluir o nome social no CPF em qualquer uma das unidades de atendimento da Receita Federal. Finalmente depois de um ano da publicação do decreto, a norma foi publicada no Diário Oficial, a autorização permite que os documentos oficiais e documentos na administração pública usem os nomes sociais dos travestis e transexuais.

Saiba mais sobre o uso do nome social no CPF

De acordo com a medida, todo aquele que estiver interessado em fazer a mudança deve comparecer a uma unidade de atendimento da RFB e pedir para que incluam do nome social no CPF. A alteração é feita na hora e o nome social irá aparecer no CPF juntamente com o nome civil. A determinação do decreto do ano passado visa o reconhecimento do nome social das pessoas que defendem sua nova identidade de gênero.

Com o decreto passa a valer a partir de agora para as entidades e órgãos da administração pública, fundações e autarquias, que elas devem utilizar para suas publicações e atos o nome social do travesti ou transgênero.

Há anos a classe vem lutando por direitos de reconhecimento de identidade no país, na tentativa de acabar ou pelo menos minimizar com o preconceito de parte da sociedade enfrentado por eles diariamente. Muitas pessoas ainda não conhecem o assunto com profundidade e isso gera concepções preconceituosas ou apenas refletem a opinião que ouviram de algum parente ou amigo. O importante é saber diferenciar a questão sobre identidade de gênero e orientação sexual, a primeira tem que ver com o fato da pessoa se enxergar em um corpo oposto, ou seja, ela se vê como mulher, mas fisiologicamente tem um corpo de homem por exemplo. A segunda questão tem que ver com a atração que a pessoa sente em relação a pessoas do mesmo gênero.

Acesse o E-Dou e fique por dentro de todas as publicações do DOU

O DOU (Diário Oficial da União) sempre publica edital de licitação, leis, portarias, decretos, exonerações e nomeações dentre outros. Ou seja, atos oficiais no âmbito do governo federal. O Presidente República em exercício é quem é o responsável e assina pelo jornal por intermédio do Ministério da Casa Civil. As publicações são dos atos administrativos da Administração Pública Federal de forma geral.

O jornal é dividido em algumas seções, três seções para ser exato. Regularmente, o conteúdo do Diário Oficial é publicado na íntegra no E-DOU. São milhares de páginas publicadas no acervo online. Este e outros artigos podem ser encontrados no E-DOU, o portal oficial do DOU na internet, onde você encontra também todas as informações nas versões DOE e DOM, relativos aos Estados e Municípios ou se desejar realizar uma publicação no diário oficial. Acesse o site e confira.