Saiba como recorrer de uma multa de trânsito

26 de julho de 2016
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Quando o motorista recebe uma infração – seja por um guarda de trânsito ou por uma correspondência recebida em casa – e se sente injustiçado, o prazo para que a defesa seja feita é rapidamente iniciado. Saiba como recorrer de uma multa de trânsito a seguir.

Defesa

O veículo é autuado quando é pego em flagrante por radar ou guarda de trânsito. Nesse caso, a autuação não significa multa, e por isso, existe um amplo direito de defesa no prazo de 60 dias. Quando a multa já venceu, esse processo deve ser feito o mais rápido possível.

Recurso

Caso a opção de defesa não seja oferecida ou não seja requerida, é possível apresentar o Recurso a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo para que o recurso seja interposto é o mesmo para que a multa seja paga, entretanto, não é preciso pagar a multa para recorrer. Nesse caso, todos os argumentos de defesa são oferecidos.

Recurso 2° instância

Caso não seja deferido o Recurso a JARI, um novo recurso poderá ser feito, destinado ao CETRAN ou CONTRAN (dependendo da infração).

Recursos indeferidos

Conforme o Código de Trânsito prevê, não cabe mais nenhum recurso quando todos são indeferidos. Porém, se houver novos fatos e argumentos, o motorista poderá entrar com uma ação judicial.

JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infração tem como objetivo principal julgar os recursos interpostos pelos cidadãos autuados em uma infração de trânsito.

Multa de trânsito: valores e pontuação

Infração de natureza gravíssima – R$ 191,54 e 7 pontos na Carteira

Infração de natureza grave – R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira

Infração de natureza média – R$ 85,13 e 4 pontos na Carteira

Infração de natureza leve – R$ 53,20 e 3 pontos na Carteira.

Algumas multas podem gerar a suspensão da CNH.

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