Saiba o que é o LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

10 de janeiro de 2017
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Lei de Diretrizes Orçamentárias

Um dos assuntos mais comentados do final do ano passado foi o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que recebeu diversas atualizações do presidente Michel Temer. Sem dúvida, esse é um assunto importante para todo cidadão e, por isso, o e-Dou apresenta as principais informações sobre o assunto. Confira:

O que é o projeto LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias?

De maneira geral, o LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte. Dessa forma, orienta a elaboração do Orçamento, altera questões de legislação tributária e ainda estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

A partir da aprovação da LDO, a Secretaria de Orçamento Federal prepara uma proposta de orçamento para o ano seguinte, juntamente com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Judiciário e Legislativo.

Vetos

Uma publicação no DOU – Diário Oficial da União do último dia 27 de dezembro apresentou a sanção que o presidente Michel Temer realizou para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que obteve dezenas de vetos.

Entre os principais itens barrados, está o que o que aplica o teto para os gastos públicos. Segundo Temer, apesar da lei ter sido aprovada pelo Congresso, ela “trata o assunto, parcialmente, de forma diferente” do que está previsto na Emenda Constitucional 95, responsável por instituir o teto.

O material que foi aprovado pelo Congresso afirma que o índice de correção das despesas primárias do governo para este ano será realizada pelo índice de inflação (IPCA) pesquisado de janeiro a dezembro de 2016. No entanto, a Emenda Constitucional utilizada como base para o teto aponta que o índice de correção para este ano será de 7,2%.

A publicação no DOU – Diário Oficial da União ainda revela um outro artigo vetado: o que afirma que as prioridades do governo federal para 2017 será “a conclusão de obras inacabadas com percentual de execução física superior a 50%”.  Temer afirmou que essa decisão “restringe a discricionariedade do Poder Executivo” e pode colocar em risco “a gestão fiscal do orçamento”.

O presidente ainda vetou um artigo que apresentava a organização, ainda neste ano, de uma auditoria da dívida pública. Temer justificou que esse assunto não faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Congresso ainda incluiu na proposta a divulgação, via internet, de informações a respeito de subvenções e equalizações de taxas de juros pagas com recursos do Tesouro Nacional. Nos documentos, ainda estariam presentes valores e nomes das empresas e pessoas físicas beneficiadas.

O presidente também vetou essa medida, afirmando que os bancos de fomento não possuem informações como essa, tão específicas. Segundo ele, as informações ainda gerariam “situação de desequilíbrio concorrencial no mercado bancário”, além de ferirem “o sigilo bancário dos clientes”, o que poderia gerar questionamentos na Justiça”.

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