Saiba Quais são as Regras para o Transporte Escolar

24 de março de 2016
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Para proporcionar mais segurança aos seus usuários, as empresas de transporte escolar precisam respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e a legislação do município em que prestam o serviço.
Os automóveis só obtêm o direito de circular como transporte escolar mediante autorização do Detran. Esse documento deve ficar fixado na parte interna do veículo, em local visível, assim como a informação sobre a lotação máxima do automóvel, de acordo com as instruções de seu fabricante. Para isso, precisam dos seguintes requisitos:
1. Registro como veículo coletivo de passageiros.
2. Tenham sido inspecionados duas vezes ao ano para verificar se estão devidamente equipados com os itens de segurança obrigatórios.
3. Apresentar faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” a meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria.
4. Estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
5. Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira.
6. Ter cintos de segurança na mesma quantidade à capacidade de lotação do veículo.

Obrigatoriedades ao condutor do veículo

A lei atribui também algumas obrigatoriedades ao condutor do veículo, que deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses e ter sido aprovado em curso de especialização específica.

Direito do consumidor

Caso o consumidor verifique o descumprimento de alguma das regras, pode solicitar a devolução do valor pago, monetariamente atualizada ou obter abatimento proporcional ao montante. Além disso, também pode reclamar os seus direitos à escola, caso tenha sido ela a que solicitou o transporte escolar.
No e-Dou, você pode ler na íntegra todas as leis sobre transporte escolar que forem publicadas no Diário OFicial da União – DOU!