Saque do PIS/Pasep pode ser feito em qualquer data por herdeiros de beneficiários

21 de novembro de 2017
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Veja todos os detalhes sobre o saque do PIS/Pasep realizado por herdeiros de beneficiários, e como realizar consultas e publicações no DOU (Diário Oficial da União).

Já está disponível aos herdeiros de beneficiários idosos o saque do PIS/Pasep, que pode ser feito em qualquer data. Saiba mais detalhes aqui.

Saque do PIS

A operação pode ser feita em qualquer agência e fora do calendário para idosos, contanto que sejam apresentados os documentos que comprovem o óbito e o vínculo familiar. Em caso de beneficiário falecido, o saque obrigatoriamente deve ser feito na agência.

Com relação à documentação, devem ser apresentados:

  • Documento de identificação pessoal do sacador;
  • Comprovante de inscrição do PIS (uma alternativa para caso os dados apresentados não permitam a identificação de conta);
  • Documentos que comprovem a relação entre o sacador e o titular, que podem ser:
  1. Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  2. Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte (realizada pelo INSS);
  3. Alvará judicial designando o representante legal/sucessor;
  4. Escritura pública de inventário e partilha/formal de partilha.

É possível realizar a consulta de saldo de cotas do PIS no site da Caixa. Para tal, é preciso o número do CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento do beneficiário.

Saque através de Procuração

No caso de um beneficiário não falecido, porém impossibilitado de comparecer às agências, a medida provisória que determina a disponibilidade dos valores para saque também o contempla.

Estão inclusos na nova regra: transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; invalidez do titular ou dependente; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; doenças listadas na Portaria Interministerial, do titular ou dependente; câncer ou AIDS do titular ou dependente.

Saque do Pasep

As contas do Pasep, que são vinculadas aos servidores públicos, estão sendo administradas pelo Banco do Brasil. Assim como acontece com o PIS, o saque do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito em qualquer momento.

É necessário estar em posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido, ou da inscrição Pasep, para realizar a consulta sobre existência de saldo disponível para saque (feita através do site do banco).

Para realizar o saque, os beneficiários devem ir até uma agência do Banco do Brasil.

Com relação à documentação, veja o que precisa ser levado:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte (fornecida pelo INSS), na qual contenha o nome completo do dependente, data de nascimento, e vínculo com o participante falecido, além da certidão de óbito; ou
  • Certidão ou declaração de beneficiários habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, em casos de servidores públicos, na qual conste o nome do dependente, data de nascimento e vínculo com o participante falecido, além da certidão de óbito; ou
  • Alvará judicial discriminando os beneficiários do saque, e certidão de óbito (no caso do alvará não fazer menção ao falecimento do participante); ou
  • Escritura pública de inventário, podendo conter o formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública em caso de partilha extrajudicial, lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Leia também o que acontece com as dívidas de quem falece.

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