Entenda: Sujeito Ativo E Sujeito Passivo No Direito Penal

22 de novembro de 2021
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A definição de crime segundo o direito penal é muito mais complexa do que podemos imaginar. Você já ouviu falar do sujeito ativo e passivo dentro do direito?

Definir um crime não se trata apenas de uma ação que viola as leis contra alguém ou alguma instituição. Há pelo menos mais três conceitos de crime, além da definição que acabamos de citar, cuja qual do âmbito judicial, é chamada de “conceito formal” de crime.

Com tantas definições dadas ao ato de praticar um crime, não há dúvidas de que todos nós sabemos do que se trata e temos a consciência de que um crime só pode ser praticado por um indivíduo. Na verdade, a dúvida entre os mais leigos em assuntos envolvendo direito penal, gira em torno do sujeito ativo e o sujeito passivo da infração.

Entenda o que é sujeito passivo principal e ativo

Para que esse assunto se torne mais claro, buscamos as melhores definições para sujeito ativo e sujeito passivo do crime. Esclarecer cada tipo de sujeito é uma maneira de integrar pessoas que não vivenciam o direito penal a algumas nomenclaturas que em algum momento, elas poderão se deparar no decorrer da vida. Ainda que você não tenha contato direto com direito penal, é sempre bom conhecer mais sobre essas questões.

Sujeito Ativo

O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.

O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal  art. 225 p.3.

Sujeito Passivo

Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo.  Sujeito Passivo da obrigação é, de acordo com os artigos 121 e 122 do CTN, subdividido em dois: o da obrigação acessória e o da obrigação principal — que por sua vez se divide em direto e indireto. 

  • o Sujeito Passivo da Obrigação Acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto;
  • o Sujeito Passivo da Obrigação Principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;
  • direto: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
  • Indireto: quando, sem revestir a condição de contribuinte (direto), sua obrigação decorre de disposição expressa de lei.

Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

Mesmo não sendo um profissional da área de direito penal, fica claro sobre o que se trata sujeito ativo e sujeito passivo.

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