Veja aqui tudo que precisa saber sobre o Programa Seguro-Emprego e outras 5 leis sancionadas pelo presidente.
Entre as novas leis está a que libera a diferenciação de pagamentos de serviços e bens oferecidos para o público em função do prazo ou do meio de pagamento.
Leis sancionadas e o Programa Seguro-Emprego
O presidente Michel Temer sancionou na terça, dia 27/06/2017, seis novas leis que já estão no Diário Oficial da União (DOU).
Dentre elas consta a Lei 13.455/2017, assinada durante cerimônia no Palácio do Planalto na segunda-feira (26/06/2017), que autoriza a diferenciação de pagamentos de bens e serviços oferecidos ao público em razão do meio de pagamento ou do prazo, regulamentando descontos em compras pagas com dinheiro em espécie ou à vista.
Outra lei que também foi sancionada, a Lei 13.456/2017, confirma a mudança de nomenclatura do PPE – Programa de Proteção ao Emprego para PSE – Programa Seguro-Emprego.
De acordo com a nova lei, a adesão de empresas ao programa Seguro-Emprego pode ser feita pelo Ministério do Trabalho até o último dia do ano de 2017, levando em consideração o prazo máximo de permanência de 24 meses.
Para preservar os empregos, a lei também permite que as empresas reduzam os salários (e as jornadas de trabalho) de seus empregados.
Por outro lado, a lei responsável pelo pente-fino na concessão de benefícios pelo INSS (e também concede um bônus de produção aos médicos peritos que atuam na revisão) também foi aprovada (com um veto).
O único veto se refere ao trecho que atribuía aos peritos do INSS atestar detalhes e condições para a total recuperação do segurado afastado do emprego por razões de saúde.
Justificativa Para as Sanções
A despesa do Programa Seguro-Emprego está estimada em R$327,3 milhões de reais para 2017, e provavelmente cerca de R$343,4 milhões em 2018.
Os cálculos foram baseados em um público de 55 mil trabalhadores, que atualmente são parte do programa, e pelo período de aproximadamente 6 meses de duração.
Outro ponto importante diz respeito à adesão de novas empresas ao PSE, que está sujeita à disponibilidade financeira e orçamentária a ser fixada pelo Executivo.
Com recursos FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) o Governo Federal poderá pagar até metade da parcela do salário que o cidadão deixar de receber, limitada a 65% (Ou R$1.068,00) com relação ao teto do seguro-desemprego (atualmente em R$1.643,72).
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