Motivo de brigas, divergências e separações entre famílias, a divisão das heranças deixadas em terra é sempre um processo complicado. Não por acaso, muitas vezes os herdeiros não querem alguns bens taxados como problemáticos, em contrapartida, brigam por cada centavo de outros bens valiosos, como empresas e imóveis bem localizados. Contudo, para inibir esses problemas existe o testamento. Saiba mais a seguir.
O que é um testamento?
De forma resumida, o testamento é um último desejo do morto, que deve ser cumprido obrigatoriamente, de acordo com a divisão dos seus bens.
Por lei, no Brasil, qualquer pessoa com bens pode delegar o que deve ser feito com ele, em até 50%. Como assim? Vamos supor que uma pessoa acumulou bens durante a vida, num total avaliado em R$30 milhões. Logo, o seu testamento só poderá indicar como será usado R$15 milhões, sendo que a outra parte deve ser repartida judicialmente entre todos os herdeiros, sejam eles esposa, filhos, netos, etc.
Tipos de testamentos
Se você tem bens e herdeiros e deseja organizar a partilha, saiba que existem três tipos de testamentos.
Começando pelo testamento público, você deverá ir até um cartório, procurar um tabelião e ditar para ele suas declarações. Neste processo ele escreverá tudo, você lerá o conteúdo na presença de testemunhas e só então seu testamento será válido.
O segundo tipo de testamento é o cerrado, em que o interessado escreve o documento com os seus desejos e o leva ao cartório apenas para reconhecer suas últimas vontades. Lembrando que este processo também deve ocorrer na presença de duas testemunhas.
Além desses dois tipos existe um testamento particular, sem a presença de um profissional do estado. Nesses casos a pessoa deve deixar os seus últimos desejos com alguém de confiança, que deve apresentá-los para a família no momento de sua morte.
Agora que você já conhece a utilidade e os tipos de testamentos, conheça todos os acontecimentos do governo acompanhando os diários oficiais com o e-Dou.