Entenda como Funciona o Seguro-Desemprego para Empregados Domésticos

30 de outubro de 2015
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Os empregados domésticos, de acordo com a legislação que entrou em vigor este ano, também passam a ter direito a receber o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Para receber o benefício, além da demissão sem justa causa, o empregado doméstico precisa estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovar ter trabalhado, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses.

Quem não pode receber

Contribuintes que possuam outra fonte de renda própria capaz de prover suas necessidades e de suas famílias e quem já é beneficiário da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Valor e duração

O auxílio será pago por, no máximo, três meses e cada parcela será de um salário mínimo.

O que fazer para receber o seguro-desemprego

Basta ir até uma das Unidades de Atendimentos vinculadas ao Ministério do Trabalho entre 7 e 90 dias após a demissão.

Os documentos necessários são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Declaração que comprove o não recebimento de Benefícios da Previdência Social (com exceção da auxílio-acidente e pensão por morte)
  • Declaração que confirme a inexistência de outra fonte de renda própria por parte do
    trabalhador.
  • Saiba mais sobre leis relacionadas aos direitos trabalhistas na seção de artigos do E-DOU.