Com a maior disponibilidade de crédito oferecido por bancos, varejo ou outras instituições financeiras, a adesão de consumidores por esses recursos financeiro também tem aumentado. Em tempos de crise, no entanto, muitas pessoas não estão conseguindo pagar as duas dívidas devido à inflação ou porque foram atingidas pelo desemprego. Se esse é o seu caso, entender mais sobre os direitos do consumidor devedor contribui para que você possa se defender em casos de abusos por parte dos credores. Confira quais são os principais.
Quais encargos podem ser cobrados?
Em caso de atraso no pagamento, as empresas credoras podem cobrar juros, correção monetária e multa. Mas atenção aos direitos do consumidor devedor: os juros moratórios, que são aplicados proporcionalmente aos dias de atraso, não podem ser superiores a 1% ao mês. Esse percentual está determinado no art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional.
Já a multa deve ser limitada a 2% para qualquer contrato de relação de consumo. A regra está prevista no artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90. Caso alguma dessas cobranças seja abusiva, o consumidor poderá recorrer.
O que não pode ser cobrado?
O consumidor inadimplente somente deverá pagar os encargos previstos no contrato. Despesas extras, como honorários de advogados, ligações telefônicas, locomoções para efetivar cobranças em outras cidades, gastos com correspondências, entre outras são de responsabilidade da empresa credora.
Em quanto tempo de atraso o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?
A empresa credora pode enviar o nome do consumidor para a lista de inadimplentes do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito ou do Serasa após um dia de atraso no pagamento da dívida. Antes disso acontecer, no entanto, o consumidor deve ser notificado.
Assim que quitar a dívida ou fazer o pagamento da primeira parcela de um eventual acordo, o consumidor deve ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. Se você verificar que ainda consta na lista de algum órgão de proteção ao crédito após esse prazo, deve procurar a empresa credora para solicitar a regularização e ainda poderá pedir indenização por danos morais. O mesmo procedimento pode ser realizado se a pendência estiver em discussão judicial.
Como deve ser feita a cobrança das dívidas?
O Código de Defesa do Consumidor impede a cobrança de dívidas que exponha o consumidor inadimplente ao ridículo ou o submeta a algum tipo de constrangimento ou ameaça. Além disso, ele não pode ser cobrado em seu trabalho, descanso ou lazer, a menos que a empresa credora ofereça uma boa justificativa para isso. Situações desse tipo são consideradas abusivas e punidas com detenção de três meses a um ano acrescida de multa. Os familiares do inadimplente também não poderão ser importunados, a menos para localizar o devedor.
Outros direitos do consumidor devedor
O inadimplente pode procurar a própria empresa credora para tentar negociar a sua dívida, sem precisar recorrer a outras instituições ou a agiotas. Ele também tem o direito de reabilitar seu cartão de crédito a qualquer momento, caso a pendência seja desse teor. Além disso, ainda pode exigir tudo o que foi acordado por escrito, bem como os comprovantes do pagamento.
Confira por meio do portal e-Dou mais direitos do consumidor devedor que tenham sido publicados em algum Diário Oficial.