Você sabe o que é uma PEC?

11 de outubro de 2016
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Há pouco tempo, muitas PECs surgiram e com elas, grandes debates aconteceram devido ao conteúdo. Selecionamos para este texto: O que é uma PEC, para que você saiba quais são os fatores principais, com o objetivo de um texto esclarecedor. Você já deve ter lido algo sobre “PEC da maioridade penal” ou até mesmo a “PEC das domésticas”. Vamos esclarecer alguns pontos sobre o assunto.

Recentemente, o presidente Michel Temer propôs a PEC 241 para congelar as despesas do Governo Federal por até 20 anos. A medida, que está em votação, ficou conhecia como PEC Teto de Gastos e objetiva frear o crescimento dos gastos públicos como tentativa de equilibrar as contas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Se aprovada em votação pela Câmara e Senado, a partir de 2017, o Governo já passará a trabalhar com o mesmo orçamento em cifras corrigidas pela inflação.

A PEC 241 é alvo de críticas da oposição e de especialistas, que consideram a decisão uma ameaça aos investimentos em setores essenciais para a sociedade, como saúde e educação. Para compreender os impactos da medida, é necessário entender o que é uma PEC efetivamente.

O que é uma PEC?

Afinal, o que é uma PEC? É uma sigla para Proposta de Emenda Constitucional. Trata-se de uma alteração, inclusão ou atualização de alguma parte da Constituição Federal, sem a necessidade de convocar uma assembleia constituinte para isso. Alguns textos, no entanto, não podem ser mudados por esse tipo de medida. São as Cláusulas Pétreas (artigo 60, parágrafo 4): Forma Federativa do Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; e direitos garantidos e individuais.

A PEC obedece a um processo rigoroso, afinal, modificará a legislação máxima do Estado. Por esse motivo, são poucos os que podem apresentá-la. Deputados e senadores (desde que formem conjunto de um terço), Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades Federativas (em cada uma mais da metade dos deputados devem ser favoráveis à decisão) podem fazer proposta.

Processo de tramitação de uma PEC

Até ser aprovada, a PEC passa por uma trajetória rigorosa de tramitação. A proposta deve ser encaminhada a uma Comissão da Câmera, que verifica a sua constitucionalidade. Na segunda etapa, é avaliada por uma Comissão Especial temporária, a partir da qual será decidido se a emenda vai para a votação e quais pontos do conteúdo devem ser abordados.

A terceira etapa é o primeiro turno de votações pela Câmara. Os deputados federais votam os pontos que compõem o texto da PEC. Para serem aprovados, precisam de pelo menos 308 votos favoráveis cada um. Se algum deles for rejeitado, o tema poderá ser colocado em pauta novamente na próxima Sessão Legislativa, que ocorre somente no ano seguinte. Já os aprovados formam um novo pacote que será votado em segundo turno.

Depois de um intervalo de reavaliação e negociação do tema, a PEC deverá ser revotada em segundo turno. Se algum de seus pontos ou toda a proposta for rejeitada nessa nova fase, ela será arquivada e somente poderá ser retomada na próxima Sessão Legislativa. Novamente, os textos que forem aprovados aqui formam um conjunto e seguem para outras etapas de aprovação.

Existem alguns pontos que não pode ser alterado da constituição. Por exemplo, as cláusulas pétreas artigo 60, §4º. A forma Federativa de Estado. Voto direto, secreto, universal e periódico.  Separação dos Poderes. Direitos e garantias individuais.

A PEC é encaminhada ao Senado, em que segue passos semelhantes aos anteriores. Primeiro passa pela Comissão de Justiça e Constituição e de Cidadania da casa, que pode dar parecer desfavorável. Se aprovada, vai para a próxima etapa: avaliação por uma Comissão Especial. Em seguida, será encaminhada para votação em Plenário após 40 sessões de rotina. Nessa fase, também corre o risco de ser reprovada.

Durante a votação da PEC no Senado, pode ocorrer três situações. A primeira é sugestão de mudanças no texto enviado pela Câmera. Nesse caso, a sessão é suspensa e a proposta volta para a CCJS da Câmara com as alterações sugeridas. Ou seja, reinicia-se o processo. A segunda possibilidade é a rejeição de todos os termos. Isso fará com que ela seja deixada de lado para se retomada apenas no próximo ano. Por fim, três quintos dos 81 senadores podem votar à favor do texto no primeiro turno, o que fará a PEC ser revotada.

Caso o texto seja aprovado, vai para votação em segundo turno. Quando rejeitada, é arquivada. Já se aprovada, finaliza a sua tramitação e vira um texto final que será incluso na Constituição, sem necessidade de aprovação do poder executivo.

Agora que você sabe o que é uma PEC, acompanhe a tramitação das PECs pelo e-Dou, portal em que você pode consultar os Diários Oficiais!

 

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