Compra com Cartão – Estabelecimentos podem Estipular Valor Mínimo?

25 de outubro de 2016
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As compras e transações com cartão (seja ele crédito ou débito) são mais seguras, rápidas e práticas. Mas você já deve ter frequentado algum estabelecimento que exigiu a compra ou consumo de produtos ou serviços a partir de determinada quantia para possibilitar esse pagamento eletrônico. Será que os estabelecimentos podem efetivamente estipular valor mínimo? O que as leis de proteção ao consumidor dizem sobre essa prática?

A resposta é não. De acordo com a Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda,  estabelecimentos que aceitam essa modalidade de pagamento estão proibidos de estipular valor mínimo aos consumidores. Da mesma forma que não podem praticar preço diferenciado ou limitar o tipo de produto a ser comprado com cartão. Mesmo assim, essa prática é muito comum, porque os comerciantes repassam ao consumidor o valor da taxa de administração cobrada pela bandeira.

O que fazer se o estabelecimento estipular valor mínimo em compras com cartão?

Caso algum estabelecimento se recuse a aceitar o pagamento com plástico porque você não alcançou o valor limite, entre em contato com o Procon de sua região. Será aberto um procedimento administrativo que poderá obrigar o comerciante a devolver o dinheiro em dobro, conforme determinado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O lojista que estipular valor mínimo em compra com cartão, ainda, ficará sujeito ao pagamento de multa. Se durante a ocasião, o consumidor foi, de alguma forma, humilhado ou agredido verbalmente, poderá entrar com uma ação na Justiça para processar o estabelecimento por danos morais.

É importante lembrar que existe um projeto de lei no Legislativo que prevê a legalização dessa prática.
Acompanhe essas e outras leis de defesa ao consumidor que forem publicadas em Diários Oficiais. Basta consultar a imprensa oficial com mais rapidez e praticidade por meio do e-Dou!

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