Quais são os direitos do consumidor na compra em lojas on-line e físicas?

06 de dezembro de 2016
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Fazer compras pela internet tem se tornado um hábito cada vez mais comum entre os brasileiros. Por isso, é importante saber o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidores.

O e-Dou preparou este post apontando não somente os seus direitos numa compra pela internet, mas também numa loja física. Isso o ajudará a escolher a melhor forma de comprar o produto que você deseja. Confira:

Direitos do consumidor na hora da compra

– Um dos principais direitos do consumidor é poder devolver uma compra em até sete dias e ainda receber o dinheiro de volta. No entanto, essa garantia só é válida para produtos adquiridos pela internet ou então em catálogos físicos. Essa lei está descrita no artigo 49 do CDC:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

– De toda forma, essa medida deve utilizada com bom senso. Afinal de contas, a intenção do Código não é que o comprador devolva um produto que comprou sem pensar, mas sim que garanta uma proteção no caso de ofertas enganosas.

– Ainda vale destacar que o processo de devolução pode ser burocrático e, por isso, vale a pena pensar bem antes de comprar o produto.

– Se um brasileiro comprar numa loja on-line estrangeira e quiser fazer a devolução, o Procon afirma que pode ajudar. No entanto, também adianta que o processo pode ser ainda mais difícil.

– A devolução de produtos deve seguir a seguinte linha: primeiro, o cliente deve comunicar a empresa sobre a desistência no prazo máximo de sete dias. É importante que, nessa parte, ele salve o e-mail que mandou solicitando o cancelamento ou anote o protocolo de atendimento do atendimento telefônico. Depois de comunicada a desistência, a mercadoria pode ser devolvida por correio, pessoalmente ou então retirada pela empresa em um endereço informado pelo consumidor.

– Sempre é melhor resolver um conflito desse tipo diretamente com a empresa, evitando entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor antes da tentativa de consenso. Quando a situação não é resolvida, o cliente deve recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, que também atendem causas relacionadas aos direitos do consumidor.

– Conforme citado no começo deste artigo, vale ressaltar que – em caso de compras feitas em lojas físicas – não existe a possibilidade de desistência da compra em sete dias por qualquer motivo.

– O que o Código de Defesa do Consumidor garante é que, independentemente do local da compra, o cliente pode desistir em duas situações: quando existe descumprimento de oferta e quando há vício de produto.

Vício de produto significa que a compra está com algum tipo de defeito. O cliente deve informar o fornecedor do ocorrido, tendo o prazo de 30 dias para que seja executada a correção. Caso isso não acontecer, ele pode cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta imediatamente ou escolher outro produto semelhante.

Por outro lado, o descumprimento de oferta é caracterizado quando o produto que foi entregue se mostrou diferente do que foi prometido na venda. Nesse caso, os direitos do consumidor afirmam que ele pode rescindir o contrato com direito à restituição do valor, aceitar outro produto equivalente ou exigir o cumprimento forçado da oferta prometida.

Agora que você já sabe quais são os direitos do consumidor em lojas físicas, virtuais ou em catálogos, compartilhe este artigo com seus amigos que ainda não conhecem essas leis!