Todo contrato de trabalho regido de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) permite que o funcionário tenha uma pausa diária que pode ser usada como intervalo de almoço ou para alguma outra atividade.
O objetivo desse tempo livre é evitar que o trabalhador sofra desgastes físicos ou emocionais durante a jornada. Vale ressaltar, em primeiro lugar, que o esse período não pode ser computado nas horas trabalhadas e, portanto, não deve ser pago.
Contudo, uma companhia que exigir que um funcionário trabalhe sem o intervalo de almoço, pode ter que desembolsar uma multa a partir de 50% sobre o tempo de descanso que ele deixou de ter. Essa é a única maneira do colaborador receber alguma quantia por conta desse tempo.
Quanto ao tempo total de intervalo de almoço, confira o que diz o Artigo 71 da CLT, que relaciona a questão junto à carga horária de trabalho:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Regras para o intervalo do almoço e outras pausas nas empresas
- 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
- 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNHST) (atualmente Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”.
Além do intervalo de almoço previsto por lei, algumas empresas ainda permitem um período adicional para um café. Como esse benefício não está incluso nas regras da CLT, a companhia não pode descontar nenhuma quantia do funcionário, visto que teoricamente ele ainda está à disposição da empresa.
Também é importante ressaltar que a carga horária de trabalho noturna – que corresponde ao período entre 22h e 5h – mantém as mesmas regras descritas. Dessa forma, se a jornada do trabalhar for superior a seis horas, ele tem direito a 1 ou 2 horas de descanso, conforme o contrato estabelecido.
Quanto ao período de horas extras, pela lei o colaborador só pode estender a jornada em até duas a mais por dia. Porém, ainda que ele tenha trabalhado mais, não haverá aumento no intervalo de almoço previsto no contrato. A ressalva é para as mulheres, que entre o final da jornada regular e início das horas extras, têm direito a 15 minutos de descanso.
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Dessa forma, é importante que todo funcionário esteja ciente dessas regras, a fim de evitar futuras complicações no currículo profissional.
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