Saiba quais são os direitos do consumidor durante o carnaval

16 de março de 2017
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direitos do consumidor

Apesar de o carnaval ser uma festa onde predominam a diversão e a alegria, algumas situações desagradáveis podem acontecer. Nessas horas, conhecer os direitos do consumidor durante o carnaval pode ser uma maneira eficiente de se defender diante de acontecimentos inesperados.

Direitos do consumidor durante o Carnaval

A Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores “Proteste” desenvolveu uma cartilha para orientar os foliões a prestarem atenção aos seus direitos. Para que o carnaval seja uma festa somente de alegrias é aconselhável tomar algumas precauções para evitar aborrecimentos e não ter dores de cabeça ao voltar para casa.

Com as dicas encontradas na cartilha, os foliões conseguem saber se os direitos do consumidor também estão sendo respeitados nos quatro dias de carnaval. Os cuidados começam com a compra de pacotes turísticos, passagens aéreas e reservas em hotéis. Também é importante se informar sobre os custos dos abadás e fantasias, principalmente para os camarotes e bailes que mais concorridos.

Atrações e serviços

No que diz respeito às queixas, o descumprimento das ofertas em relação às atrações e serviços oferecidos pelos camarotes e a venda de ingressos ou abadás falsificados são as principais reclamações dos foliões, segundo a Superintendência de Proteção ao Consumidor (PROCON).  O cliente não pode ser colocado em uma situação de desvantagem excessiva ou ter sua expectativa frustrada pelos fornecedores de produtos ou serviços. Além disso, os fornecedores são os responsáveis por quaisquer danos causados aos consumidores, independente de culpa, de acordo com os direitos do consumidor, contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Caso um consumidor tenha comprado um camarote que oferecia um tipo de bebida, mas se depara com um produto de qualidade inferior, ele pode buscar no Judiciário uma reparação ou um ressarcimento tanto por danos materiais, como por danos morais, pela frustração da expectativa. A regra é válida para qualquer prestadora de serviços, inclusive os blocos ou camarotes. Quando blocos e camarotes prometem alguma coisa e eles não cumprem, podem ser enquadrados como propaganda enganosa ou abusiva, podendo resultar em reparação por meio de indenização.

Hospedagem

Quanto à hospedagem, o consumidor que contratou um hotel cinco estrelas, por exemplo, mas ao chegar notou que o estabelecimento é três estrelas, ou alugou uma casa para a temporada que não tem os itens que foram oferecidos ou está em condições diferentes daquelas apresentadas, a regra geral prevê que os fornecedores respondem pelos danos causados. Se a contratação do pacote previa hotel cinco estrelas e o hotel disponibilizado for de categoria inferior, significa falha na prestação dos serviços, passível de reparação por danos morais e materiais, pela frustração à expectativa do consumidor.

Nesta época do ano, assim como em outras datas festivas, em que há grande concentração de turistas, a alta nos preços de produtos, como coco gelado, água mineral e cerveja também são foco de reclamações. Se forem constatados aumentos abusivos, ou seja, sem justa causa, isso pode levar o comerciante a ser enquadrado por cometer infração à ordem econômica ou violação de direitos do consumidor.

Até mesmo quem quer sossego e se sente incomodado com as mudanças na cidade, pode registrar suas queixas nos dias de carnaval. Fechamentos de ruas e sujeira causados pelos blocos, além do o barulho também são reclamações muito comuns nesse período.

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