Quando um casal decide adotar um cachorro, gato ou outro animal de estimação, é sempre um momento especial. E por mais, que a união possa não dar certo, o amor pelo pet sempre permanece. Porém, quando chega a hora da separação, quem fica com o bichinho? Para evitar brigas e desentendimentos, elaboramos este artigo com tudo sobre guarda compartilhada de animais e as novas regras da justiça. Confira abaixo:
O que é a guarda compartilhada de animais?
Esse termo designa com quem se estabelece a responsabilidade pelo animal. Isso significa, que aquele que possui a guarda é o dono legal do pet, respondendo pelos seus cuidados e também sob pena de sofrer as consequências de maus tratos, caso ocorra.
Quando a guarda é compartilhada, isso implica na divisão desta responsabilidade em dois humanos. Estes deverão, de acordo com o que foi estabelecido legalmente, encontrar meios de conviver harmoniosamente, priorizando o conforto e bem estar do animal, que deve passar tempo com os dois.
Esse tipo de guarda é muito comum quando se trata de casais divorciados com filhos, porém muitos não conhecem a possibilidade de aplicar esta lei de forma semelhante aos animais de estimação. Continue acompanhando para entender mais.
O projeto de Lei 7196/10, estabelece que aquele que possui um documento de compra do animal é considerado legalmente o seu dono. Uma nota fiscal de petshop, um registro de adoção, já servem. Esses casos são para que a guarda permaneça com um dos donos e seja dividida com outro.
E quando não há documentos? Nem sempre os nossos cães são adotados e comprados, algumas pessoas podem ganhá-los de presente, encontrar na rua e dar um abrigo. Nestes casos, existe a guarda unilateral. Avalia-se com quem o pet tem mais afeição, quem tem mais condições financeiras de cuidar dele, quanto tempo o tutor pode passar com ele e as instalações onde o animal residirá. Quem do casal cumprir melhor as exigências, fica com a guarda do pet.
Acordo informal
Para os casais que não desejam ir até os processos judiciários com esta questão, um acordo pode valer e funcionar da mesma forma. Basta estabelecer os dias que o cãozinho passará com cada um de seus donos.
Além disso, uma das vantagens da guarda compartilhada de animais é a divisão de custos com alimentação, vacinas, veterinário, petshops e outros cuidados necessários. Quando ambos continuam donos do animal, as despesas também devem afetar os dois bolsos.
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