Modalidade de Licitação: o que é o concurso?

09 de maio de 2019
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modalidade de licitação concurso

Cada modalidade de licitação tem suas particularidades, e essas características fazem com que elas sejam aplicadas a objetos diferentes. No caso da modalidade de licitação concurso, o foco maior são aqueles que exigem desenvolvimento intelectual.

Isso faz com que ela tenha um formato um pouco distinto se comparado às outras. E por isso é importante entendê-lo!

O que é a modalidade de licitação concurso

 

Entre todas as modalidades de licitação, o concurso é aquela cujo processo licitatório passa pelas etapas mais diferenciadas. Isso porque o fim dele não é focado no pagamento aos serviços prestados, e sim em uma premiação a ser entregue para os vencedores.

Tal procedimento se deve ao fato de que a modalidade de licitação concurso não é direcionada à compra de bens e serviços, mas sim de trabalhos técnicos, científicos, artísticos e arquitetônicos.

Ao final do processo, o autor que ganhar deve ceder, obrigatoriamente, os direitos de seu trabalho ao órgão licitante, que então terá total liberdade e autonomia para aplicá-lo às necessidades previstas em Edital.

Como funciona um processo licitatório de concurso?

A principal diferença do certame de um processo licitatório feito pela modalidade de licitação concurso é o fato de que, enquanto nas demais modalidades o objeto licitado é executado depois da escolha da proposta que parecer mais interessante, diante de um preço aprovado e ditado pelo licitante, no caso do concurso a execução ocorre antes e o objeto é entregue já pronto para uso, e o preço (prêmio) já é definido em Edital.

Sendo assim, não há uma contratação exata, e o certame se encerra no momento em que for oferecido o objeto por parte do vencedor do processo. Caso o objeto exija um trabalho de execução posterior, inclusive, o ganhador nesse primeiro momento não poderá ser responsável pela segunda etapa.

Ele pode, entretanto, agir como consultor ou auxiliar em termos de fiscalização no desenvolvimento do objeto.

A divulgação dos editais de concurso deve ocorrer em, pelo menos, 45 dias antes do início do processo. Porém, se o trabalho for muito exigente ou complexo, esse prazo pode ser alterado pela Administração Pública.

O julgamento deve ser feito por definição de qualidade técnica, intelectual ou artística, a depender do objeto. Aí é que mora um dos maiores problemas do concurso: na subjetividade da decisão.

Para evitar que haja injustiça, no entanto, os trabalhos são julgados sem que os autores sejam identificados.

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