A ata de pregão é uma parte importante da fase final do processo licitatório, e deve ser feita com assertividade e cuidado, a fim de não deixar descoberto nenhum aspecto necessário à compreensão do andamento da licitação.
Por essa razão, o melhor a se fazer para realizar a produção de uma ata como essa é ter um modelo em mãos. Neste artigo, você verá:
- o que é uma ata;
- o que é uma ata de pregão;
- como é feita a ata de pregão;
- quais as diferenças do pregão e as outras modalidades de licitações.
O que é uma ata?
Antes de começar a falar sobre a ata de pregão, é necessário entender o conceito de ata. Isto é, um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou assembleia.
Existem algumas regras que persistem e perduram durante a redação escrita de um ata. São elas:
- ausência de abreviaturas;
- sem parágrafos;
- não usar corretivos;
- os números devem ser escritos por extenso;
- sem rasuras ou remendas.
O que é pregão?
O pregão é uma modalidade de licitação para a aquisição de bens e de serviços, independente do valor estimado, e a sua disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão reunida pública, presencial ou eletrônica.
O que é uma ata de pregão?
A ata de pregão é um documento que resume basicamente todos os resultados e acontecimentos das fases da licitação. Todo e qualquer detalhe deve ser mencionado ali, na respectiva área do documento. Vale lembrar que a ata também deve ser publicada em Diário Oficial.
Como é feita uma ata de pregão?
Não existe, ao certo, um modelo a ser aplicado quando estamos falando sobre uma ata de processo licitatório. Entretanto, há algumas informações que decididamente não podem faltar no documento, e é neles que você deve depositar boa parte do trabalho e da atenção entregues à produção.
Veja abaixo o que não pode faltar no documento:
- órgão licitante (de preferência, a ata deve ser produzida em papel timbrado ou modelo com logo referente à instituição);
- número da ata e do pregão;
- número do processo;
- objeto licitado;
- detalhes do acontecimento — horário, data, leis envolvidas no processo, nome do pregoeiro e menções ao edital e ao credenciamento, apontados na exata ordem em que ocorreram na data do pregão;
- nomes e porte das empresas concorrentes, com CNPJ;
- CPF e nomes dos representantes das empresas na ocasião;
- explicação e dissertação dos fatos ocorridos na fase de apresentação das propostas comerciais;
- detalhes sobre a convocação para os lances;
Então, deverá ser feito o mapa de lances, que deve conter as seguintes informações:
- tipo de licitação (melhor técnica, técnica e preço ou menor preço);
- propostas iniciais contendo todos os detalhes do serviço, especificados separadamente — valor da mão de obra, desconto sobre peças, etc;
- valores dos lances posteriores, com valores parciais e finais;
- detalhes sobre a adjudicação do vencedor;
- nome do vencedor;
- confirmação da habilitação do vencedor;
- prazo para apresentação da proposta ajustada;
- confirmação da adjudicação;
- assinaturas de todos os envolvidos (e não somente do vencedor).
Pregões eletrônicos também precisam de ata, e não estão liberados da publicação do documento no DOU.
Quais as diferenças do pregão e as outras modalidades de licitações?
A diferença principal do pregão e da sua ata para os demais documentos é a sua o valor e a complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois essa modalidade não tem limite de valores.
Para o Pregão a diferença principal é a inversão de etapas, primeiro a análise da proposta e depois a análise da documentação.
Agora que entendeu o modelo de ata de pregão, confira mais informações sobre os processos licitatórios e detalhes sobre o Diário Oficial nas publicações do E-Dou!