Para impedir que as empresas privadas façam uma exploração indevida da natureza, o poder público definiu um instrumento para fazer um maior controle. Assim, o licenciamento ambiental é uma exigência para os empreendimentos possam executar suas atividades dentro dos padrões ambientalmente aceitáveis.
Quer entender mais sobre as características desse processo? Então não deixe de ler este artigo!
O que é licenciamento ambiental?
Com o objetivo de fiscalizar as atividades que envolvam recursos naturais, o Brasil criou um mecanismo que regulariza e controla as empresas. Portanto, o licenciamento ambiental permite que os órgãos públicos possa fazer um acompanhamento dos processos que fazem o uso não apenas desses itens, mas também que exerçam um trabalho que seja considerado poluidor — ou potencialmente prejudicial.
Segundo a Lei Federal 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, fazer um licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território brasileiro. Uma infração pode acarretar em punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, que podem ir desde advertências à paralisação completa das atividades.
Desta forma, a empresa que tem esse documento recebe uma lista de restrições e regras que devem ser seguidas. A solicitação deve ser feita a algum órgão responsável, que vai depender da esfera na qual esse empreendimento irá atuar. A nível federal, é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Já na competência estadual é o Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), enquanto no municipal é preciso buscar a Secretaria de Meio Ambiente.
Quem precisa fazer um licenciamento ambiental?
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), por meio da resolução 237 de 1997, estabeleceu ramos de atividade que precisam apresentar esse documento. São eles:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria metalúrgica
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas
- Obras civis
- Serviços de utilidade
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo
- Atividades diversas
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais
Entretanto, se o órgão responsável solicitar, mesmo que a atividade não esteja listada, é preciso obter a documentação para não haver problemas com as leis ambientais.
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