Para que um processo licitatório ocorra da maneira esperada, é importante que haja representantes das empresas participantes. Esses representantes podem ser pessoas físicas, desde que passem pelo processo do credenciamento na licitação.
Credenciar-se para participar de um processo referente a um edital é um procedimento que precisa seguir algumas regras. É crucial que a empresa esteja ciente das normas e aja corretamente perante o órgão licitante.
Como funciona o credenciamento na licitação?
Para que a empresa tenha mais voz ativa durante o processo licitatório e possa defender seus interesses e pensamentos sobre o objeto e outros aspectos previstos em edital, é necessário que ela tenha um representante. A participação deste, entretanto, só é considerada válida mediante o credenciamento na licitação.
Em vias de realizar o credenciamento, a empresa deverá enviar os documentos relacionados no edital para o órgão licitante e, então, aguardar a resposta de confirmação.
O que ocorre quando não há o credenciamento?
Não há, de fato, uma inabilitação daquelas empresas que desejarem não selecionar um representante para o processo, mas elas perderão alguns direitos de defesa de ideias e até mesmo de questionamento a respeito do que é previsto após a adjudicação.
Uma empresa sem representação também não pode, no caso da modalidade de pregão presencial, participar da fase de lances verbais — algo que pode ser extremamente danoso às chances de vencer a licitação.
No caso do pregão eletrônico é um pouco mais grave, pois para que os dados de acesso ao sistema sejam fornecidos, as empresas participantes do processo deverão, obrigatoriamente, apontar e credenciar representantes que estarão ativos durante o período de lances.
Nessa situação, o credenciamento na licitação deve ser feito logo antes do início da sessão, para que o acesso seja liberado e seja possível participar da fase de lances.
Outro ponto importante diz respeito às assinaturas das propostas comerciais. Em situações nas quais haja a falta de assinatura nas propostas enviadas, o representante credenciado da empresa poderá suprir essa falta, assinando durante a sessão o documento — como apontado no livro do TCU, sobre orientações em Licitações e Contratos, de 2010, na página 323.
Isso é importante pois propostas não assinadas não podem ser consideradas no processo licitatório.
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