O cálculo de rescisão é relevante para a área contábil e para a equipe de Recursos Humanos de todas as empresas, pois é um passo necessário para a finalização do contrato entre empregador e colaborador.
Entenda como fazer o cálculo:
Elementos do cálculo de rescisão
Para calcular o valor a ser pago ao colaborador que está saindo da empresa, é preciso levar em consideração os seguintes elementos:
- salário;
- décimo terceiro salário;
- contribuição do INSS e IR;
- FGTS;
- horas extras;
- férias;
- aviso prévio.
A quantia exata que será paga em cada uma das frentes depende de um cálculo específico e do tipo de rescisão. Por exemplo, um colaborador demitido por justa causa não recebe nada em relação ao saldo de férias.
Como fazer o cálculo de rescisão
Entenda como cada elemento deve ser considerado no cálculo de rescisão:
Salário
O trabalhador recebe um salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que a rescisão ocorreu:
Saldo do salário = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados
Décimo terceiro
O décimo terceiro salário também é proporcional. Nesse caso, é em relação aos meses trabalhados no ano — sendo que, para um mês ser considerado completo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos quinze dias.
Saldo do décimo terceiro = (Décimo terceiro / 12) * Meses trabalhados
INSS e IR
O cálculo de desconto de contribuição do INSS e Imposto de Renda é obrigatório na rescisão segundo a legislação. Ele deve ser realizado com base na alíquota normal do funcionário.
FGTS
Quando o processo de rescisão ocorre sem justa causa, o funcionário tem direito ao saque do FGTS acumulado no seu tempo de função. Existe uma multa rescisória de 40% do valor que já foi depositado pela empresa que deve ser paga ao trabalhador.
Multa do FGTS = Valor total depositado no FGTS * 0,4
Horas extras
Todas as horas extras devidas devem ser quitadas no momento da rescisão. Existem três tipos de horas extras:
- Hora extra trabalhada durante a semana e sábado = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 1,5
- Hora extra trabalhada em domingos e feriados = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 2
- Hora extra trabalhada entre 22h e 5h = (Salário mensal / carga horária base mensal) * 1,8
Ao determinar as que o colaborador realizou, deve-se fazer o seguinte cálculo:
Saldo de horas extras = valor da hora extra aplicável * total de horas extras cumpridas no mês de rescisão
Férias
Assim como as horas extras, existem três tipos de cenário para as férias:
- colaborador que adquiriu o período de férias e ainda não usufruiu: Salário + 1/3 adicional;
- colaborador com férias vencidas (há mais de um ano sem usufruir do período adquirido): (Salário + 1/3 adicional) * 2;
- colaborador que não adquiriu férias: (Salário / 12) * Meses trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio, quando há, sempre corresponde, no cálculo de rescisão, a todos os dias trabalhados ou indenizados.
Aviso prévio = (Salário mensal / Dias do mês) * Dias trabalhados
Basta somar todos os valores para saber quanto deve ser pago na rescisão.
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