Passo a Passo: Como Fazer Folha de Pagamento

30 de março de 2023
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Passo a Passo: Como Fazer Folha de Pagamento

A folha de pagamento é um documento obrigatório para todas as empresas que contam com colaboradores, segundo o artigo 225 do Decreto nº 3.048/99. Por isso, é fundamental ter atenção no momento de redigi-lo.

Neste artigo vamos explicar para você como fazer uma folha de pagamento de maneira simples e sem burocracia. Continue a leitura e confira!

Itens obrigatórios na folha de pagamento

O holerite deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • nome do colaborador;
  • cargo, função ou serviço prestado;
  • forma e data de pagamento;
  • discriminação dos descontos aplicados (IR, INSS, FGTS, plano de saúde etc.);
  • salário bruto e líquido;
  • número de dias trabalhados;
  • parcelas relativas à remuneração;
  • dados contábeis relacionados;
  • tipo de segurado (empregado, trabalhador avulso, temporário ou contribuinte individual);
  • informações sobre salário-maternidade e salário-família, se aplicável.

Como fazer folha de pagamento

Para reunir as informações necessárias e fazer a folha de pagamento, siga estes passos:

1. Entenda as convenções coletivas

Cada área de atuação tem uma convenção específica, então é preciso acompanhar o quadro de funcionários nesse sentido. Isso influencia nos cálculos, descontos e benefícios.

2. Considere os descontos

O IRRF e o INSS são descontados do salário bruto e têm alíquotas específicas para diferentes faixas de remuneração. Confira:

 

RemuneraçãoAlíquota do IRRF
de R$0,00 até R$1.903,98isento
de R$1.903,99 até R$2.826,657,50%
de R$2.826,66 até R$3.751,0515,00%
de R$3.751,06 até R$4.664,6822,50%
a partir de R$4.664,6827,50%

 

RemuneraçãoAlíquota do INSS
até R$1.302,007,50%
de R$1.302,01 até R$2.571,297,50% a 8,25%
de R$2.571,30 até R$3.856,948,25% a 9,50%
de R$ 3.856,95 até R$7.507,499,50% a 11,69%

Outros descontos não são obrigatórios, mas podem aparecer a depender dos benefícios oferecidos pela empresa, como plano de saúde.

3. Levante as horas extras

Horas extras têm condições específicas de pagamento. Para aquelas realizadas em dias úteis, deve-se pagar 50% a mais. Já no final de semana, 100% a mais.

4. Desconte faltas não abonadas

Quando um funcionário falta sem justificativa e não compensa as horas corretamente, o valor do dia trabalhado deve ser descontado do salário e constar na folha de pagamento.

5. Adicionais

Quando aplicável, as férias e o adicional de 1/3 devem constar na folha de pagamento, bem como afastamentos remunerados, como a licença maternidade. Outros itens pertinentes são:

  • 13º salário;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • adicional noturno.

Com isso, você já sabe como fazer uma folha de pagamento e pode cumprir as obrigações legais da empresa. Saiba também como fazer o cálculo de rescisão e ajuste os pagamentos necessários do negócio!