Conheça a lei que torna obrigatória a higienização de equipamento fornecido ao consumidor

Saiba como a nova lei que torna obrigatória a higienização de equipamentos vai influenciar na sua rotina, e por que é importante realizar consultas no DOU.

Os equipamentos fornecidos aos consumidores, como carrinhos de supermercado (ou de outros estabelecimentos comerciais), computadores de lan house, e diversos outros objetos utilizados, terão de ser higienizados pelas empresas. Entenda mais sobre o assunto.

A nova Lei 13.486/2017, entrou em vigor no dia 4 de Outubro (quarta-feira), após ser sancionada na terça-feira (3) e já consta no DOU (Diário Oficial da União).

Essa lei é consequência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, aprovado pelo Senado em Outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados em Agosto deste ano. A lei sancionada gera modificações no Artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).

No artigo mencionado, já é citado que os produtos e serviços colocados à disposição em supermercados não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores. O texto, no entanto, não consta dos riscos considerados previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

O novo inciso acrescentado pela Lei traz luz ao assunto e afirma que a empresa deverá higienizar equipamentos e objetos utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou então aos utensílios colocados à disposição do consumidor.

Será preciso, ademais, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.

O Ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do PLS 445/2015, afirmou em sua justificativa do projeto que fora motivado por uma pesquisa que indicava os carrinhos de supermercado e mouses como os objetivos mais contaminados por bactérias (e oferecidos à população).

A proposta do ex-senador foi aprovada de maneira terminativa pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado, em que foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Em seu relatório, o político, de forma alinhada com Crivella, alegou que a ausência de procedimentos para higienização dos equipamentos e utensílios disponíveis para o consumidor no momento da prestação de serviços, ou da compra de produtos, não pode ser considerada normal ou dentro dos padrões de aceitação.

Código de Defesa Consumidor

A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” presente no Código de Defesa do Consumidor, já menciona normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços que possam ser perigosos.

O texto ainda consta da expressa proibição de comércio de produtos ou serviços altamente nocivos à saúde ou que possam ser perigosos.

Quando um comerciante descobre que o produto colocado em seu estabelecimento apresenta perigo, tem por obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, com uso de anúncios publicitários custeados pela empresa.

Saba mais sobre microempresas e pequenas empresas.

Os entes federados também precisam informar à população quaisquer periculosidades apresentadas pelo produto.

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