Qual a diferença entre microempresa e pequena empresa?

03 de novembro de 2016
0

Se empreender está nos seus planos, provavelmente você já se perguntou se deve abrir uma microempresa ou pequena empresa. Afinal de contas, os dois termos são bastante parecidos, mas na verdade correspondem a tipos de negócios com características distintas. Por esse motivo, o e-Dou preparou este artigo. Vamos detalhar tudo que você precisa saber sobre cada um desses tipos de empresa. Continue lendo para entender melhor a diferença entre microempresa e pequena empresa.

Primeiramente, é necessário destacar que, em 2006, foi criada uma Lei Geral para as Micro e Pequenas Empresas. Essa lei, de número 123/2006, afirma que – a princípio – a principal diferença entre uma microempresa e uma pequena empresa diz respeito ao faturamento anual.

O faturamento de micro e pequena empresa

Quando falamos em faturamento, nos referimos a toda a receita de um negócio. Não se deve confundir esse termo com lucro, que representa a quantia restante depois de todas as despesas serem pagas, que incluem salários, impostos, investimentos etc.

A Lei Geral aponta que uma microempresa pode ser constituída como uma sociedade simples, sociedade empresária, empresário ou empresa individual de responsabilidade limitada que seja devidamente registrada nos órgãos competentes e, necessariamente, deve ter um faturamento anual de R$ 360 mil ou menos. Por outro lado, pequenas empresas devem apresentar um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Segundo o Sebrae, outra característica de diferenciação é que a microempresa deve empregar até nove no caso do comércio e serviços, ou no máximo 19 no caso dos setores de construção ou então de indústria.

Em contrapartida, as pequenas empresas têm a capacidade de empregar de 10 a 49 pessoas, no caso de comércios e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de empresas de construção ou de indústria.

E vale ainda ressaltar que, antes de entender tudo sobre como abrir uma microempresa ou pequena empresa, é importante entender uma outra área de atuação, que é a do microempreendedor individual. De acordo com a Lei Geral, ele é a pessoa que trabalha por conta própria e paga seus impostos pelo Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 60 mil.

Além disso, o microempreendedor individual pode contar com no máximo um funcionário e não pode ser sócio e nem titular de alguma outra empresa.

Por fim, vale lembrar que, para concessão de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), existem parâmetros próprios de diferenciação. Dessa forma, uma microempresa é a que conta com renda bruta por ano de até R$ 1,2 milhão e as pequenas empresas são as que possuem receita bruta por ano acima de R$ 1,2 milhão e menor que R$ 10,5 milhões.

Agora que você já tem as informações sobre como abrir uma pequena empresa ou microempresa, invista em planejamento e inovação.

Estatísticas afirmam que as micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% das empresas do Brasil. Além disso, elas são responsáveis por empregar aproximadamente 60% das pessoas economicamente ativas da nação.

O que achou deste artigo? Se ele foi útil para você, deixe um comentário e também o compartilhe em suas redes sociais. E para mais informações relevantes, fique de olho no blog no e-Dou!