Cotação de Preço: 3 Formas de Fazer Para Licitação

09 de dezembro de 2021
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cotação de preço para licitação

Você sabe para que serve a cotação de preço para licitação? Ela é totalmente indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública.

Quer entender mais sobre o assunto? Veja mais informações neste artigo!

Qual a importância da cotação de preço para licitação?

É com a cotação de preços que a Administração Pública conhece os custos para uma futura contratação. É por ela que se faz o valor estimado oferecido no edital de licitação como uma referência para a contratação.

Dessa forma, a cotação funciona como a ferramenta que dá a direção correta para a verificação das propostas em licitação e estabelece o preço aproximado de referência que a Administração está disposta a contratar, devendo constar no edital o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global.

Ou seja, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para qualquer contratação.

Por que realizar uma pesquisa de preço antes da licitação?

Antes de celebrar qualquer contrato, seja de procedimento licitatório ou de contratação direta, a Administração Pública deve apurar o valor estimado da contratação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II).

O problema reside no que se faz para obter o preço estimado de dado objeto, obra ou serviço.

Já tornou-se um hábito consolidado que a Administração deva estimar o preço da licitação com base em pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo da contratação.

Como fazer pesquisa de preços para licitações

Segundo estudos do Governo Federal, os melhores resultados de preços acontecem quando a Administração Pública amplia as fontes de pesquisa e estuda a qualidade dos valores pesquisados.

E isso quer dizer que além dos três orçamentos de fornecedores, a Administração Pública também pode se valer de:

  • referência de preços obtida a partir dos contratos anteriores do próprio órgão;
  • contratos de outros órgãos;
  • atas de registro de preços;
  • preços consignados nos sistemas de pagamentos;
  • valores divulgados em publicações técnicas especializadas e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação;
  • inclusive, utilizar preços de contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da Administração Pública.

Não há uma única base de dados que realize a compilação dos dados de pesquisa. Dessa forma, é preciso organizar os resultados.

Entendendo a cotação de preço para licitação, entenda também como fazer cadastro de empresas para participar de licitações!