Entenda a importância da ata de reunião para sociedade limitadas e anônimas

26 de outubro de 2017
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ata de reunião

Compreenda a real importância de publicar ata de reunião para sociedades limitadas e anônimas.

A publicação de atas de reunião por parte das empresas é obrigatória em alguns casos, porém, de maneira geral, é fundamental ter conhecimento acerca da importância que esse documento representa para sociedades limitadas e autônomas. Acompanhe.

Há uma obrigação legal que leva muitas sociedades anônimas a publicarem demonstrações financeiras em jornais todos os anos. É o caso de toda sociedade anônima fechada com patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais.

Por outro lado, obrigações deste caráter não se limitam apenas às sociedades anônimas. Sociedades limitadas, ainda que não sejam obrigadas a publicar, precisam aprovar as contas de seus administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras da empresa.

Para se ter acesso a tantas informações, faz-se fundamental que haja registro de todas essas atividades. A ata de reunião cumpre exatamente esse papel. Saiba mais o que é uma ata aqui.

Existem algumas obrigações específicas para cada tipo de sociedade, que precisam ser observadas com cautela:

Sociedade Limitada

A aprovação das demonstrações financeiras, tanto em reuniões de sócios quanto em assembleias, é de total interesse dos administradores, já que acarreta em exoneração da responsabilidade do administrador com relação aos resultados financeiros demonstrados no balanço aprovado.

Na sociedade limitada, a aprovação se dá em uma ata de reunião durante a assembleia de sócios. Dessa forma, a ata deverá contar com cópia das demonstrações financeiras aprovadas, para que seja arquivada na junta comercial e possa ser publicada em Diários Oficiais.

Leia mais sobre como escrever uma ata de reunião.

Ainda que o arquivamento da ata de reunião na Junta Comercial seja obrigatório, a publicação não é. No caso, somente serão objeto de publicação as atas que falem sobre redução de capital; dissolução da sociedade; extinção da sociedade e fusão, incorporação e/ou cisão da sociedade.

Sociedade Anônima

Assim como no caso anterior, nas sociedades anônimas é preciso que haja aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores. A aprovação de demonstrações financeiras exonera ao administrador a responsabilidade sobre contas apresentadas.

A principal diferença aqui está no fato de que as sociedades anônimas devem publicar suas demonstrações financeiras que possuam patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais, assim como as atas de reunião que aprovam as contas dos administradores e as demonstrações financeiras.

Sobre a obrigatoriedade da publicação

É obrigatório publicar atas de reunião que tratam dos seguintes assuntos:

  • Dissolução da sociedade; redução de capital; extinção da sociedade, fusão, cisão ou incorporação da sociedade;

Deve-se elaborar a ata e publicá-la na imprensa uma única vez, no Diário Oficial e jornal de maior circulação. É preciso esperar 90 dias e, junto do instrumento contratual e as publicações, posteriormente levar a ata à Junta Comercial para arquivamento.

O prazo de noventa dias tem como intuito aguardar por possíveis interesses de terceiros que poderão questionar a operação.

Saiba todos os motivos que compõem a importância de se publicar ata de reunião do Diário Oficial.

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