Compreenda a real importância da ata de reunião para a redução de capital em empresas, e como publicar ata no Diário Oficial da União.
A lei 10.406/2002, através do artigo 1.078, dita que os administradores de sociedades empresárias devem sempre convocar reuniões (ou assembleias) para tomar as contas do empreendimento e deliberarem sobre a redução de capital, sobre o Balanço Patrimonial, e demais peças contábeis. Confira tudo sobre a importância da ata de reunião nesse contexto.
Para saber o que é ata de reunião e mais informações sobre esse documento, acompanhe as publicações do E-DOU.
Em Sociedades Limitadas
A aprovação de demonstrações financeiras durante as reuniões com os sócios, assim como o registro de todos os dados em atas é de interesse de toda empresa, em especial dos administradores, já que os livra das responsabilidades quanto aos resultados financeiros demonstrados no balanço aprovado.
Nas sociedades limitadas, tal aprovação acontecerá em uma ata de reunião/assembleia de sócios, ou seja, a ata é de extrema relevância, e deve contar com cópia das demonstrações financeiras aprovadas, para que tudo seja arquivado na Junta Comercial.
Em Sociedades Anônimas
Assim como no primeiro caso, nas sociedades anônimas é preciso que haja aprovação das demonstrações financeiras de contas dos administradores.
Nas sociedades anônimas, também, deve haver aprovação das demonstrações financeiras para exoneração do administrador com relação às responsabilidades sobre as contas apresentadas.
Quando é preciso publicar ata de reunião
No caso das Atas de reunião entre sócios, que não ultrapasse o número de 10 pessoas, não há dever de se adotar o livro de atas, ainda que seja altamente recomendável. Nas sociedades com mais de 10 sócios, a adoção do livro é obrigatória, inclusive sua autenticação pela junta comercial.
Ainda que o arquivamento da ata de reunião de sócios na junta comercial seja um dever (conforme o artigo 3º da Lei nº 11.638/07), sua publicação na imprensa não é, mas é de extrema importância divulgar as atas em Diários Oficiais, a fim de tornar público decisões que podem impactar na rotina dos trabalhadores.
Saiba tudo sobre por que é recomendável sempre publicar atas de reunião no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade de se publicar atas se restringe aos seguintes assuntos:
- Redução de capital;
- Dissolução de Sociedade;
- Extinção de Sociedade;
- Cisão, fusão ou incorporação de Sociedade.
Após elaborar a ata, é preciso publicá-la na imprensa uma única vez, em jornal de maior circulação e no Diário Oficial, antes de levar à Junta Comercial. Após 90 dias, juntamente com o instrumento contratual e as publicações, é que será arquivada na Junta Comercial.
Veja mais informações sobre como escrever uma ata de reunião.
Esse prazo (de 90 dias) tem como intuito aguardar por possíveis terceiros interessados em questionar a operação.
Realize consultas e publicações de ata de reunião com o E-DOU
O E-DOU é uma plataforma online especializada em intermediar consultas e publicações de clientes e empresas em Diários Oficiais.
Aprenda mais sobre redução de capital, aqui.
Para ter acesso a mais informações sobre consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, basta navegar pelo site.
Conheça a DSI Publicações, uma agência de publicidade legal.