O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU já é bastante conhecido entre os brasileiros. Afinal, todos os anos é cobrada em todos os municípios do país, desde a sua instituição em 1988, com a nova Constituição Federal.
Mesmo tão comum, nem todos sabem como fazer o cálculo desse imposto e, pior, às vezes têm a oportunidade de isenção dessa taxa, porém, com a falta de conhecimento, acabam arcando com seu valor.
Veja tudo o que precisa saber sobre o IPTU
O IPTU é um imposto municipal que tem um sujeito passivo (proprietário), sujeito ativo (entre público), fato gerador, alíquota e base de cálculo para chegar ao valor a ser cobrado a cada proprietário de imóvel.
Com os dados presentes na Secretaria da Fazenda – área do terreno, área construída, idade da construção – e utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 é possível se chegar ao valor que cada proprietário deverá pagar, que é calculado com base no valor venal do imóvel.
O valor venal, nada mais é do que quanto o seu imóvel vale segundo a prefeitura. É extremamente importante ter conhecimento desse dado para saber quem deve pagar o IPTU. Com o valor do metro quadrado é possível multiplicá-lo pela área do seu imóvel e chegar ao valor que será cobrado.
Também é importante conhecer a alíquota da sua região. Ela determinará também o valor a ser pago. Esse percentual varia entre os municípios e deve ser multiplicado pelo valor venal, que explicamos acima.
Quem não paga o imposto?
Há isenção ou imunidade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana para:
- imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
- templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
- imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social;
- aposentados;
- pensionistas;
- beneficiários de renda mensal vitalícia.
Já sabe como calcular o IPTU ou se tem direito a isenção ou imunidade? Então, compartilhe essa informação com os seus amigos e continue acompanhando as novidades do E-DOU!