Entenda O Que É Licenciamento Ambiental

27 de março de 2019
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Licenciamento ambiental

Para impedir que as empresas privadas façam uma exploração indevida da natureza, o poder público definiu um instrumento para fazer um maior controle. Assim, o licenciamento ambiental é uma exigência para os empreendimentos possam executar suas atividades dentro dos padrões ambientalmente aceitáveis.

Quer entender mais sobre as características desse processo? Então não deixe de ler este artigo!

O que é licenciamento ambiental?

Com o objetivo de fiscalizar as atividades que envolvam recursos naturais, o Brasil criou um mecanismo que regulariza e controla as empresas. Portanto, o licenciamento ambiental permite que os órgãos públicos possa fazer um acompanhamento dos processos que fazem o uso não apenas desses itens, mas também que exerçam um trabalho que seja considerado poluidor — ou potencialmente prejudicial.

Segundo a Lei Federal 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, fazer um licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território brasileiro. Uma infração pode acarretar em punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, que podem ir desde advertências à paralisação completa das atividades.

Desta forma, a empresa que tem esse documento recebe uma lista de restrições e regras que devem ser seguidas. A solicitação deve ser feita a algum órgão responsável, que vai depender da esfera na qual esse empreendimento irá atuar. A nível federal, é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Já na competência estadual é o Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), enquanto no municipal é preciso buscar a Secretaria de Meio Ambiente.

Quem precisa fazer um licenciamento ambiental?

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), por meio da resolução 237 de 1997, estabeleceu ramos de atividade que precisam apresentar esse documento. São eles:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Entretanto, se o órgão responsável solicitar, mesmo que a atividade não esteja listada, é preciso obter a documentação para não haver problemas com as leis ambientais.

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