Publicação de Edital no Diário Oficial – Como Fazer

05 de fevereiro de 2024
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Publicação de Edital no Diário Oficial - Como Fazer

A publicação de um edital no Diário Oficial é um passo fundamental em diversos processos, que vão desde abertura de concursos públicos e licitações até eventos e comunicados oficiais. 

Essa divulgação não apenas confere validade legal às informações divulgadas, mas também assegura a transparência e o acesso da informação a todos os interessados. 

Ainda existem, no entanto, muitas dúvidas a respeito de como se dá essa publicação. Leia o artigo para entender!

Para que serve a publicação de edital no Diário Oficial?

O DOU (Diário Oficial da União) é um veículo de comunicação da Imprensa Oficial, com publicações de diversos assuntos de interesse público. O principal objetivo do DOU é tornar transparentes os atos dos órgãos públicos e privados que interessem a população, incluindo decisões, reuniões, nomeações, publicação de editais, etc. Ele foi criado no século XIX, quando D. João assinou em 1808 o decreto que originou a Impressão Régia.

A Impressão Régia foi a primeira editora brasileira responsável por imprimir todos os atos normativos e administrativos oficiais do governo. Hoje, ela é conhecida como Imprensa Nacional. Mas, foi somente em 1862, que os atos legais começaram a ser, de fato, impressos. Hoje, o Diário Oficial da União é disponibilizado à população tanto no meio impresso como no eletrônico, satisfazendo assim todas as preferências da audiência.

Além de divulgar os atos dos órgãos públicos e privados, o Diário Oficial da União também disponibiliza um serviço de busca de matérias. O usuário pode cadastrar um termo a ser diariamente procurado nas publicações e, quando for encontrado, receberá um e-mail.

Alguns dos assuntos que podem ser publicados são:

  • nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos;
  • proibições de vendas de produtos por parte da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • destinação de verbas para hospitais universitários federais;
  • reconhecimento de situação de emergências em determinadas cidades;
  • reajuste de salários de servidores;
  • entre outros.

Entretanto, por ser um jornal de enorme importância, o DOU impõe uma série de regras relacionadas à publicação de matérias. Saiba mais sobre como fazer publicação de edital de convocação no Diário Oficial no decorrer do artigo.

Como fazer um edital de convocação?

O Edital de Convocação é um documento composto por diversas partes, que apresentam desde informações como o motivo da convocação até os assuntos que serão tratados no dia do evento. Caso o responsável deixe de inserir alguma informação importante, o Edital acabará ficando incompleto. Isto fará com que ele não impacte tanto os envolvidos ou interessados. 

Confira as partes que devem compor o Edital de Convocação:

Preâmbulo

O preâmbulo — ou introdução — é a primeira parte do Edital de Convocação. Nele, deve conter informações básicas, como o nome da empresa, sindicato, condomínio, associação ou órgão público que está fazendo a convocação. Também deve constar o nome e o cargo do responsável; nome do convocado ou entidade; a data, o horário e o local do evento. Outro dado que deve ser citado nesta primeira é um resumo do objetivo do evento.

Motivo da convocação

Depois do preâmbulo, devem ser especificados os motivos da convocação, ou seja, as intenções do Edital. 

Sem informações suficientes que justifiquem a convocação, os envolvidos ou interessados não verão motivos para comparecerem ao evento, e o órgão público ou privado não alcançará os resultados esperados. Daí a importância de esclarecer as razões para eles participarem do evento.

Pauta

A terceira parte diz respeito às questões a serem discutidas, ou às ações a serem realizadas, no dia do evento. Nesta parte, o Edital de Convocação deve mostrar uma pauta do que será feito ou tratado, como reivindicações, aumentos salariais, aprovação ou não de nova norma sindical, deliberação sobre o patrimônio existente, procedimentos para a realização da prova (no caso de concursos e seleções), entre tantas outras questões.

Encerramento

No encerramento do Edital, devem conter a data em que ele foi entregue à Imprensa Nacional e o nome/cargo do responsável pelo evento, acompanhados de sua assinatura. É muito importante que o responsável, antes de enviar o Edital de Convocação à Imprensa Nacional, confira todos os dados para ver se eles estão corretos. 

Depois de publicado no Diário Oficial da União, o Edital não poderá mais ser editado.

Modelo de Edital de Convocação

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição da diretoria executiva e do conselho de administração da (nome da empresa).

A (nome da empresa), com sede nesta cidade, na (nome da rua), nº (número do local), bairro (nome do bairro), através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (nome do presidente), convoca através do presente Edital, os senhores (nome de cada pessoas que deverá comparecer no evento), para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da (nome da empresa), às (horas), do (dia) de (mês) de (ano), que irá eleger a nova diretoria executiva e o conselho de administração, com a seguinte ordem do dia:

  • Pauta detalhada do que será tratado;
  • Data de entrega do Edital de Convocação;
  • Assinatura do Presidente.
  • Este é um modelo pronto de Edital de Convocação. Basta trocar as informações fictícias entre parênteses pelas reais para a convocação.

Como fazer a publicação do edital no Diário Oficial?

Graças à evolução da tecnologia, hoje a publicação de Edital no Diário Oficial é bastante prática e segura. E, caso siga as orientações previstas nas Portarias e passe na avaliação, a matéria será encaminhada para veiculação no próximo dia útil, de modo impresso e digital.

Qualquer pessoa jurídica pode realizar a publicação no Diário Oficial da União, bastando apenas seguir os seguintes procedimentos:

Cadastro do usuário

Para enviar o seu Edital de Convocação, o responsável precisa utilizar o INCom (Sistema de Envio Eletrônico de Matérias). É por meio desse sistema que a Imprensa Nacional recebe todas as matérias a serem publicadas no Diário Oficial da União.

Para formalizar o pedido de cadastramento, o responsável deve preencher o formulário de cadastro (com dados do órgão e dados do gerente) e o ofício de formalização do pedido de cadastramento (disponíveis na página do INCom). 

Esses documentos devem ser impressos, assinados pelo responsável e enviados à Imprensa Nacional. Segue o endereço de envio:

Gerência de Atendimento

Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800

CEP 70.610-460 – Brasília-DF

O cadastro será efetivado em até 48 horas após o recebimento da documentação. Caso o responsável não envie o formulário de cadastro e o ofício para o endereço citado acima em até 30 dias, o pedido de cadastramento será rejeitado pela Imprensa Nacional. Depois de cadastrado no INCom, o responsável poderá acessar o sistema e cadastrar outros usuários.

Recebimento do certificado digital

Logo após a efetivação do cadastro, a Imprensa Nacional emite um Certificado Digital individual. Ou seja, um Documento Eletrônico que contém dados do órgão público ou privado e do responsável para comprovação mútua de autenticidade.

Esse certificado permite que as matérias trafeguem pela internet de forma totalmente segura e evita fraudes e falsificações. Também  possibilita que o sigilo e a integridade do conteúdo das matérias sejam mantidas. 

Além disso, dá reconhecimento legal aos documentos digitais. Assim, simplifica a rotina dos órgãos que precisam de agilidade nos processos.

Formatação

Os editais de convocação enviados para publicação devem ser preparados em editores de texto que gerem arquivos no padrão RTF (Rich Text Format). Os nomes dos arquivos deverão conter, no máximo, 30 caracteres, e o uso de caracteres especiais está proibido. Todas as matérias a serem publicadas devem obedecer aos seguintes princípios de formatação:

  • Fonte: Times New Roman;
  • Corpo: 8 (oito);
  • Alinhamento: justificado;
  • Primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;
  • Ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros;
  • Alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;
  • Entrelinha: utilizar espaço simples.

Não podem ser utilizados recursos como:

  • Marcação de mala direta;
  • Hyperlink ;
  • Alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
  • Campos com equações e fórmulas;
  • Cabeçalho e rodapé;
  • Controle de alterações;
  • Estilos de textos diferentes de Normal;
  • Texto na posição vertical.

A titulação será automática, e deverá obedecer a estrutura hierárquica disponibilizada pelo SIORG (Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal). O emprego dos recursos de formatação deverá seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Envio da matéria

Para enviar a matéria para publicação de edital no Diário Oficial, basta o responsável acessar o INCom e fazer o upload do arquivo do Edital de Convocação. O arquivo deve estar em formato Word (.doc) e conter, no máximo, 10 megabytes.

Também é importante lembrarmos que as matérias a serem publicadas no DOU devem ser enviadas até as 18 horas do dia útil anterior ao previsto para a sua publicação. Após esse prazo, serão inseridas somente na próxima edição do DOU.

Se o conteúdo não estiver em conformidade com os termos da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, será devolvido ao emitente. Neste caso, o responsável pode solicitar o ressarcimento do valor pago para a publicação ou reaproveitamento para uma futura publicação. A Imprensa Nacional tem um prazo de até 10 dias para efetuar a devolução.

Deu  para perceber que são muitos passos, não é mesmo? E o mais importante é que eles sejam cumpridos minuciosamente, para garantir a publicação do edital. A boa notícia é que você pode contar com o e-DOU para fazer esse trabalho para você. 

Assim, ficamos responsáveis pela avaliação e pela veiculação da matéria, basta nos enviar o arquivo e realizar o pagamento dos custos veiculação.

Quer realizar a sua publicação publicação de edital no Diário Oficial ou, mesmo, tirar mais dúvidas a respeito de como funciona? Então acesse agora mesmo a página de serviços do portal e-DOU.