O trabalhador pode sacar o PIS se estiver cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, ter recebido remuneração mensal por parte de Pessoa Jurídica até dois salários mínimos no ano anterior durante 30 dias consecutivos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador.
Se você está dentro das regras acima, então já é legível para sacar o PIS. Nesse caso, você deve identificar no calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS a data que deverá receber, que será determinada de acordo com o mês do seu aniversário.
O valor pode ser creditado em conta-corrente ou poupança, caso o trabalhador possua conta na Caixa. Além disso, por meio dos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão do Cidadão ou nas próprias agências da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação também é possível sacar o PIS.
Se você ainda não tem o Cartão do Cidadão, procure uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para facilitar o saque do PIS.
Saiba mais informações sobre o pagamento do abono salarial no portal e-DOU.