A legislação da licitação é a principal forma de regular os acordos entre o poder público e empresas privadas que envolvam a obtenção de produtos e serviços. Apesar de existir uma lei principal, novos dispositivos legais foram adicionados com o passar do tempo de acordo com as necessidades do governo.
Saiba mais sobre todo esse aparato legislativo no artigo!
Qual é a principal legislação da licitação?
A Lei nº 8666/1993 é a principal legislação da licitação e é a responsável por estabelecer as normas gerais sobre essa forma de contratos administrativos para os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela regulamenta:
- obras;
- serviços;
- compras;
- alienações;
- locações.
Todos esses procedimentos devem ser feitos por meio de licitação se forem contratados com terceiros, ou seja, empresas privadas. Qualquer ajuste entre órgãos públicos e privados é considerado, a partir dessa lei, um contrato.
Quais outras leis regulamentam as licitações?
Além da Lei das Licitações que mostramos anteriormente, outras leis e decretos também formalizam esse processo de contratação:
1. Lei do Pregão
A modalidade de pregão é uma das principais maneiras das empresas participarem de uma licitação, por ser usada para a aquisição de bens muito comuns e de uso cotidiano. Ou seja, ela não requer nenhum procedimento complexo.
Essa modalidade é regulamentada pela Lei nº 10.520/2002, além de contar com o decreto nº 5.450/2005 que determina a possibilidade de realizar pregão eletrônico para disputas à distância.
2. Lei da Publicidade
Um dos serviços possíveis de serem contratados via licitação é o de publicidade. Dessa forma, essa prática passou a ser regulamentada pela Lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre a relação contratual entre a Administração Pública e as agências de propaganda.
3. Lei da Microempresa
Com o aumento de microempresas no Brasil — com mais de três milhões de novos negócios apenas em 2021 —, foi feita uma lei que prescreve normas sobre a relação das microempresas e empresas de pequeno porte com a Administração Pública, garantindo acesso facilitado e preferência na aquisição de bens e serviços por parte do Poder Público.
Além disso, o decreto nº 6.204/2007 detalhou melhor a facilidade e preferência:
- para contratações de bens, serviços e obras, microempresas contam com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado;
- em licitações de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, microempresas não precisam apresentar balanço patrimonial.
Entender a legislação da licitação é o primeiro passo para participar desses processos de contratação, que podem ser bastante lucrativos para o negócio. Agora, a etapa seguinte é encontrar as oportunidades perfeitas para a sua empresa.
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