Saiba O Que É Acúmulo de Função

17 de novembro de 2016
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Todos os dias, em várias empresas ao redor do Brasil, milhares de colaboradores estão sofrendo com o acúmulo de função e nem sequer desconfiam disso. Segundo consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) isso é crime. Portanto aprenda o que é acúmulo de função e o que fazer para evitá-lo.

Diferença entre desvio e acúmulo de função

As duas situações estão previstas na CLT, mas existe uma grande diferença entre elas. Vamos começar com o desvio de função.

Por exemplo, em uma loja de calçados, quando o gerente tira férias, naturalmente um dos vendedores pode assumir o cargo temporariamente, sendo assim caracterizando um desvio de função.

Se esse desvio for de comum acordo entre colaborador e empregador e houver um aumento salarial no período de desvio, ele é totalmente permitido dentro da lei. Do contrário o empregador está enriquecendo as costas do colaborador, descumprindo a CLT.

Já o acúmulo de função é caracterizado por uma sobrecarga do colaborador, que acaba executando funções não previstas em seu cargo.

Por exemplo, o mesmo vendedor citado acima ser bonificado para substituir o gerente, mas em contrapartida, se ele precisar entregar os mesmos resultados como vendedor, ainda sim executar tarefas como arrumar sua área da loja, limpar setores, realizar serviços administrativos, entre outras atividades, isso é um acúmulo de função grave.

Nesses casos, nem mesmo com a bonificação a lei pode defender o empregador, entendeu?

Como se proteger do acúmulo de função

O primeiro ponto é entender quais são as tarefas e funções do seu cargo previstas em contrato. Pois, mesmo que o contrato não preveja algumas coisas, elas podem estar atreladas a sua função, não caracterizando desvio ou acúmulo.

Por exemplo, no cargo do vendedor pode não estar descrito organização dos produtos da loja, mas essa é uma tarefa extremamente importante na função de vender, ficou claro?

Caso você tenha alguma dúvida questione amigavelmente o seu chefe ou o setor de recursos humanos, assim vocês podem chegar a uma solução positiva para ambos os lados. E se você quiser saber mais sobre as leis trabalhistas acompanhe o portal e-Dou diariamente!

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