Qual é o trabalho do mesário durante as eleições?

22 de setembro de 2016
0

As eleições 2016 estão chegando e uma dúvida que muita gente tem é a respeito do trabalho como mesário. Milhares de pessoas em todo o País já receberam cartas de convocação ou então estão se candidatando voluntariamente, mas poucos sabem de fato quais os benefícios e restrições que acompanham esse serviço.

Para começar, precisamos entender que o mesário é um cidadão brasileiro nomeado para integrar as mesas de recepção no dia dos votos. Eles organizam a seção eleitoral, e também recebem e orientam os eleitores.

Quem pode ser mesário?

Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade e que está em dia com a Justiça Eleitoral pode ser convocada para compor a equipe, porém todo indivíduo que cumpra esses requisitos pode se candidatar como mesário voluntário.

Enquanto na convocação a Justiça faz o comunicado por carta, no voluntariado é preciso assinar pessoalmente uma ficha de inscrição no cartório eleitoral ou no site do Tribunal Regional Eleitoral.

São impedidos de atuarem como mesários os integrantes de diretórios de partidos que exercam função executiva, candidatos e parentes (ainda que por afinidade) até o segundo grau – o que inclui cônjuges e companheiros – e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Tanto o mesário voluntário quanto o convocado recebem como benefícios dois dias de folga por dia trabalhado (sem qualquer desconto no salário); inserção nas atividades complementares de universidades que possuem acordo com a Justiça; critério de desempate em concursos públicos (quando indicados no edital) e desempate para pessoas que concorrem ao mesmo cargo de trabalho. Além disso, recebem vale-alimentação de no máximo R$30,00.

Porém, vale ressaltar que a vantagem das folgas não vale para estagiários e não significa que o mesário pode utilizá-las nos dois dias seguintes após a eleição – isso deve ser combinado com o empregador. Caso o candidato mude de emprego e não usufruir dos dias de descanso, o benefício não será válido na próxima empresa que ele trabalhar.

Quando nomeado, o cidadão tem até cinco dias para apresentar um pedido de dispensa em seu cartório eleitoral base. Contudo, é preciso comprovar o motivo da desistência com algum tipo de documentação.

O que acontece se o mesário não comparecer?

Se o mesário faltar no dia do serviço, terá até 30 dias para justificar a ausência indo até o cartório eleitoral que está inscrito portando algum tipo de documento que justifique a falta.

Se não fizer essa justificativa, ele pode receber uma multa de 50% do valor de um salário mínimo atual e, dependendo da gravidade, ser preso por dois meses.

Sendo assim, vale mais a pena participar do processo  e se comprometer, não é mesmo?

Em 2014, São Paulo teve 507 mil mesários espalhados em todo o Estado, sendo que – desse total – mais de 100 mil foram voluntários. No Brasil, o total de mesários chegou a quase 2,5 milhões.

Caso não for convocado, o que acha de ser mesário voluntário nas próximas eleições? Além dos benefícios que citamos, podemos destacar que essa é uma maneira de participar mais ativamente dos processos democráticos da sua cidade, estado e País.

Por fim, fique ligados nos conteúdos do e-Dou a respeito das eleições!

Até a próxima.