Como regularizar o título de eleitor?

27 de setembro de 2016
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Engana-se quem acha que a Justiça Eleitoral faz vista grossa para quem falta em eleição e não justifica. Afinal de contas, o voto no Brasil é obrigatório, e todo cidadão acima de 18 anos e menor de 70 anos deve comparecer às urnas a cada dois anos. Veja aqui como regularizar o título de eleitor.

Se você perdeu alguma eleição, saiba que uma de suas prioridades deve ser a regularização do seu título de eleitor. Caso não fizer isso, você pode ter alguns direitos bloqueados pela Justiça Eleitoral ( leia o post  “O que acontece se eu não votar”).

Antes de regularizar o título de eleitor

Em primeiro lugar, saiba que quem não está com o título de eleitor em dia não pode mais votar neste ano. As inscrições para a regularização encerraram no dia 4 de maio, e agora novos pedidos só serão aceitos no ano que vem.

Para resolver essa situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral que estiver inscrito (caso estiver morando em outra cidade, deve ir ao mais próximo da nova residência) portando os seguintes documentos:

Um documento oficial original

Você pode levar sua carteira de identidade (RG) ou carteira de habilitação, certidão de casamento ou de nascimento, carteira de trabalho e previdência social ou carteira de registro profissional que tenha sido emitida por órgãos federais (como OAB,CRM, CREA).

O passaporte só será válido se contar com dados completos, inclusive a filiação.

Comprovante de residência

Serve conta de água, luz, telefone, gás ou então envelopes de correspondência. Caso o cidadão não tenha nada em seu nome, deve apresentar comprovante no nome de outro familiar, confirmando por meio de outros documentos o grau de parentesco.

Título de eleitor e comprovante de justificativa (se houver)

Pode ser um atestado médico, passagens de ônibus ou avião ou outro tipo de documento que justifique a ausência nas eleições.

 

Vale ressaltar que todos os documentos citados devem estar em bom estado e legíveis. A partir daí, o eleitor só terá sua situação regularizada após o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

Se o cidadão faltar em três turnos seguidos, seu título de eleitor será automaticamente cancelado.

Porém, essas penalidades não se aplicam aos eleitores facultativos, ou seja, os maiores de 70 anos, menores de 16 anos e analfabetos. Como eles não são convocados para as eleições, logo não precisam fazer justificativas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 28 mil pessoas não compareceram às urnas nas eleições de 2014. Esse número foi equivalente a 19,39% do total do eleitorado apto. Apenas pouco mais de 8 mil justificaram a ausência.

Agora que você já sabe como regularizar título de eleitor, não perca mais tempo e resolva a sua situação!

Além de evitar muitos problemas na emissão de documentos e recebimento de benefícios, participar dos processos democráticos do País pode ser uma boa oportunidade para exercer seus direitos como cidadão.

Se você conhece alguém que precisa fazer essa regularização, compartilhe este post com ele!

Por fim, fique de olho nos conteúdos do e-Dou sobre eleições! Temos matérias especiais para que você entenda com mais detalhes esse momento tão importante do nosso País.

Boa sorte e até mais!

http://e-dou.com.br/2016/05/o-que-acontece-se-eu-nao-votar/