Saiba Como Funciona o Direito à Greve

06 de outubro de 2016
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Os trabalhadores brasileiros têm direito à greve garantido na Constituição. Caracterizada como suspensão coletiva, temporária e pacífica, pode ser total ou parcial, e é regulamentada pela Lei 7.783/89. Ela determina os direitos e deveres durante a paralisação para ter uma das mais importantes conquistas do direito coletivo do trabalho.

Direito à greve: o que os grevistas podem fazer

O direito à greve permite que os trabalhadores utilizem-se de meios pacíficos para persuadir os seus colegas a aderirem à paralisação. Além disso, eles podem arrecadar fundos por meio lícitos e divulgarem livremente o movimento. Os participantes estão protegidos por lei de serem demitidos ou de substituídos em sua função, mesmo que a greve seja considerada ilegal.

Dessa forma, as empresas não podem coagir seus empregados a retornarem suas atividades, como ameaça de demissão sem justa causa, rebaixamento do cargo ou transferências. Durante o período, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa na teoria que os empregados não recebem o salário referente aos dias de paralisação. Mas a justiça entende que essa prática coíbe o direito à greve. Os trabalhadores e sindicatos devem entrar recorrer ao Ministério Público ou ao Tribunal Regional do Trabalho para o caso ser avaliado. Também há a opção acordar a reposição do período diretamente com a empresa. No controle de ponto dos trabalhadores, a greve deve aparecer como atividade disciplinar coletiva.

Proibições

O direito à greve também predispõe diversas obrigações aos trabalhadores. Eles não podem lançar mão de meios que violem as garantias fundamentais dos demais, tampouco à propriedade privada ou pública. Além disso, não podem ferir a liberdade das pessoas. Piquetes violentos, destruição do patrimônio privado e outras atitudes semelhantes desvirtuam as ações de luta e são considerados abusos de direito à greve. Os infratores podem ser responsabilizados nas esferas trabalhistas, civil e até criminal. Quando aprovado o acordo entre as partes envolvidas, os empregados devem encerrar imediatamente o movimento e retornar às suas atividades.

O que é necessário para iniciar a greve?

Para dar legitimidade ao direito à greve, os trabalhadores devem fazer uma tentativa de negociação antes de deflagrarem o movimento. A paralisação passará a valer como última instância para defender os interesses da categoria se esse entendimento não for bem-sucedido.

A proposta de greve também deve ser aprovada em assembleia geral dos trabalhadores. Em seguida, é necessário avisar sobre a decisão aos empregadores envolvidos e ao respectivo sindicato. Deve have um aviso prévio até 48 horas antes do início da paralisação. Para serviços e atividades considerados essenciais, esse período aumenta para 72 horas, de modo a contemplar os usuários do serviço.

São consideradas essenciais os serviços: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, serviços funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto, coleta de lixo, telecomunicações, serviços de segurança, controle de tráfego aéreo e compensação bancária. Trabalhadores dessa categorias devem assegurar um funcionamento mínimo, de acordo com a decisão judicial. Outros profissionais podem paralisar 100% suas atividades, como é o caso daqueles que pertencem às seguintes áreas: serviços bancários, serviços de transporte de carga, educação e serviços dos correios.

Acompanhe por meio do e-Dou mais atualizações na legislação relativa ao direito à greve e outras trabalhistas que forem publicadas nos Diários Oficiais.

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