Você provavelmente sabe do que se trata o Habeas Corpus, mas alguma vez já ouviu falar sobre Habeas Data? Este termo diz respeito a um direito de todo cidadão da brasileiro e está previsto no artigo 5° da nossa Constituição Federal, no inciso LXXII.
Esse tipo de documentação é composto por uma reunião de dados e informações pessoais que estão sob poder do Estado Brasileiro ou de algumas entidades privadas que têm caráter público. Ele garante que qualquer pessoa que queira tenha direito de saber tudo o que o governo sabe sobre ela. Vale dizer que a solicitação deste documento é gratuita.
Por que pedir um Habeas Data?
O Habeas Data pode te servir de forma preventiva ou comprobatória. Com estes dados em mãos, é possível evitar o uso abusivo de informações pessoais que, possivelmente, foram adquiridas de forma ilícita ou por meio de fraude. Existe para preservar a privacidade, honra e intimidade de um cidadão. Também serve para comprovar que determinada informação está incorreta e solicitar o ajuste dos registros.
Um exemplo bastante simples é quando o alguém tem seu nome colocado na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito de forma indevida. Nesse caso, o documento dará ao indivíduo o poder de exigir que aquela informação equivocada seja retirada.
Quando solicitar o Habeas Data?
Como dissemos, qualquer pessoa pode solicitar o Habeas Data, já que é um direito garantido a todo cidadão. Porém, segundo o Superior Tribunal de Justiça, antes de pedí-lo, é preciso solicitar o acesso aos dados pessoas a um órgão público. Caso a instituição venha a negar o pedido, é possível entrar com a solicitação.
Como funciona esse processo? Você precisa pedir o acesso às suas informações pessoais a determinado órgão público, conforme a lei 9.507/97. A organização tem dois dias para analisar o seu pedido e, depois disso, 24 horas para te informar sobre a decisão. Caso receba uma negativa, então cabe o Habeas.
Se for entrar com a solicitação, o auxílio de um advogado é exigido em Lei e é definitivo para o encaminhamento do pedido.
É importante dizer que o Habeas Data é exclusivo para informações próprias. Nunca poderá ser solicitada a liberação de acesso a dados de terceiros. A única exceção é no caso de cônjuges que pedem o acesso de informações de parceiros falecidos.
Agora que você já sabe o que é Habeas Data, continue acompanhando as publicações do E-DOU e esteja sempre por dentro das informações do mundo legislativo, político e judicial!