O pregoeiro é uma figura central no desenvolvimento de um processo licitatório. É ele que cuida da análise das propostas e também da relação entre os concorrentes e a licitação em si, além de outros aspectos. São muitas as funções de pregoeiro, muitas vezes acumuladas.
Quer saber mais sobre este profissional e descobrir porque ele é tão importante na concepção e realização de um processo licitatório? Confira este artigo que preparamos!
Quais não deveriam ser funções de pregoeiro?
Entende-se que, pela eficiência, as funções de pregoeiro deveriam ser restritas à fase externa do processo licitatório, não englobando a elaboração do Termo de Referência nem da Minuta do Contrato. Isso porque, em tese, para que tais documentos sejam feitos da maneira mais eficaz possível para seu fim, o ideal é que sejam elaborados por quem está mais próximo das particularidades da solicitação e dos objetos a serem contratados.
No entanto, é muito comum que o pregoeiro seja inserido nas fases iniciais da licitação, o que faz com que seja integrado a funções extras. Algumas delas são:
- autorização de abertura do pregão;
- parecer da Assessoria Jurídica;
- elaboração e aprovação do edital de convocação;
- elaboração do Termo de Referência e da Minuta do Contrato.
Quais são as funções de pregoeiro preestabelecidas?
As funções do pregoeiro, de fato, são aquelas que envolvem toda a fase externa do processo licitatório. Vale destacar:
- coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do processo;
- credenciamento dos interessados;
- recebimento da declaração dos licitantes, envelopes de propostas e documentos de habilitação;
- ordenação de propostas não desclassificadas e seleção primárias dos licitantes que participarão dos lances no leilão;
- classificação das ofertas;
- negociação do preço (sempre em busca de redução);
- verificação e decisão motivada sobre a aceitabilidade de menor preço;
- análise dos documentos de habilitação da oferta de melhor preço;
- adjudicação do objeto ao licitante vencedor, caso não haja manifestação de desejo de recorrer por parte de qualquer outro licitante.
- elaboração da ata da sessão pública;
- proposição à autoridade competente de homologação, anulação ou revogação do processo licitatório.
Vale lembrar que as funções de pregoeiro estão diretamente ligadas às particularidades da modalidade de leilão (ou pregão) e não se aplicam às outras.
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