As licitações são um procedimento comum para a obtenção de bens e serviços por parte da Administração Pública. Entretanto, existem casos em que é impraticável realizar o processo licitatório. A situação configura uma licitação inexigível e deve ser analisada com cautela.
Neste artigo, falaremos mais sobre a inexigibilidade de licitações e sobre os momentos em que ela pode ou não ser aplicada. Confira!
O que é a licitação inexigível?
Como explicamos previamente, a licitação inexigível trata-se do produto de um processo licitatório inviável por quaisquer termos impostos em lei. Entende-se como inexigíveis aquelas licitações que seriam realizadas para casos em que não há viabilidade de competição.
Um dos casos mais comuns que gera a inexigibilidade de licitação é quando o serviço é de ordem fática, independente dos desejos do legislador. Vale lembrar que ela é diferente da dispensa de licitação, que ocorre quando há viabilidade de competição, mas ela seria danosa ou prejudicial para a Administração pública.
Em que casos pode haver licitação inexigível?
Para verificar se a viabilidade de competição é válida é necessário avaliar, previamente, dois pontos de relevância. São eles que ditaram se há ou não a possibilidade de se iniciar um processo licitatório com convocação por meio de Edital. Veja:
Natureza do serviço
Nem todo o serviço necessita, especificamente, de uma equipe profissional de grande escalão para ser realizado, na maioria das vezes por ser simples demais para demandar um processo de decisão.
Casos como a pintura de paredes, manutenção de equipamentos básicos (ar condicionado, por exemplo) e outros serviços que podem, claramente, ser prestados por uma empresa fácil de encontrar após algumas buscas configuram inexigibilidade de licitação.
A inexigibilidade é vetada, no entanto, para serviços de publicidade e divulgação, como posto no art. 25, II, da lei 8.666/93.
Pode ocorrer inexigibilidade também no caso de o serviço, tamanha a especialização necessária para execução, cause impossibilidade de votação e decisão por parte de quem faz a licitação. Estes são conhecidos como serviços singulares.
Qualidade do profissional
Mais subjetivo, este quesito envolve diretamente o julgamento acerca da capacidade técnica e especialidades do profissional a ser apontado para a realização do serviço.
Entende-se que, se não houver possibilidade de encontrar um profissional com conhecimentos a altura do serviço (compreendendo que sempre se busca o mais adequado para a satisfação do objeto do contrato), a licitação é inexigível.
Resumidamente, é impossível exigir licitação quando não se acredita que há um trabalhador disponível com tamanho domínio dos processos técnicos exigidos pelo serviço, tamanha sua especificidade ou dificuldade nas circunstâncias apresentadas.
Nos casos em que há licitação inexigível, a contratação é feita diretamente pela esfera da Administração Pública, sem o certame comum do processo licitatório.
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