Audiência Conciliatória – Você Sabe o que é?

27 de maio de 2016
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Quando não há entendimento em conflitos do cotidiano, como brigas entre vizinhos, solicitação do pagamento de despesas após batidas de carro ou impasses com prestadores de serviços, é comum recorrer à justiça. O problema é que esses processos podem levar muito tempo e até anos para serem solucionados. A audiência de conciliação é uma forma mais rápida de chegar a um acordo extrajudicial entre os envolvidos.

Qualquer pessoa pode recorrer a essa alternativa. Para isso, a parte interessada precisa procurar o fórum mais próximo de sua localidade e informar o problema que precisa resolver. A outra parte receberá um convite por carta para comparecer.

Algumas faculdades de direito também oferecem esse serviço em seus respectivos campus. Além disso, todos os meses de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça organiza uma Semana de Conciliação. Trata-se de um mutirão para resolver processos por meio desse tipo de audiência. Vale a pena procurar aquele mais cômodo para você.

Essas audiências oferecem resultados não só mais rápidos como favoráveis para os dois lados, além de serem procedimentos mais econômicos. No entanto, para que sejam realizadas, ambos os envolvidos precisam concordar em participar.

A conversa será acompanhada por um conciliador, voluntário que se inscreve no Tribunal de Justiça do estado em que reside e fica esperando ser chamado. Para exercer a função, ele passa por um treinamento adequado.

Tipos de audiência conciliatória

A audiência de conciliação é, portanto, um mecanismo da Justiça que agiliza a negociação entre as partes envolvidas em determinado impasse. Existem dois tipos:

Audiência Processual: ocorre durante o andamento do processo judicial, antes das testemunhas serem ouvidas como alternativa para resolver o conflito sem necessidade de sentença. Ela pode ser realizada com intermédio do juiz ou conduzida por um conciliador. Nesse caso, as partes são representadas pelos respectivos advogados, cujos clientes podem ou não comparecer à sessão.

Audiência Extraprocessual: marcada antes mesmo da abertura de algum processo, como tentativa de obter acordo extrajudicial. Uma das partes deve procurar alguma entidade que preste o serviço e a outra é convidada a participar da audiência, podendo se recusar. Caso haja consenso, as partes podem comparecer sem a presença de advogados. Toda a conversa é acompanhada por um conciliador até que eles cheguem a um acordo.

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